terça-feira, 30 de outubro de 2012

Direcções Gerais e Direcções Regionais

Caros colegas,

Tendo em vista auxiliar à compreensão do funcionamento da Administração Pública Directa, e em particular a questão da Administração Central e Local, decidi apresentar-vos as leis orgânicas de uma Direcção Geral e de uma Direcção Regional como exemplo.

Planeara escolher duas que pertencessem ao mesmo Ministério(o da Educação e Ciência, neste caso), porém fiquei a saber que as Direcções Regionais do Ministério da Educação(ex: DREN, DREAL; DRELV,...) vão ser extintas, pelo que não estão previstas na LO do MEC nem haverá, naturalmente, legislação respeitante às mesmas.

LO do MEC:
 http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24900/0549805508.pdf

Podem encontrar a notícia sobre a extinção das DRE aqui: http://www.educare.pt/educare/Atualidade.Noticia.aspx?contentid=90393CD5B89EF36DE0400A0AB8001D4D&channelid&opsel=1

Decidi, por isso, apresentar a legislação referente à Direcção Geral da Educação(DGE) e Direcções Regionais de Agricultura e Pescas(DRAP).

DGE:
www.dgidc.min-edu.pt/data/dgidc/area.../Decreto-lei_14-2012.pdf
 http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16600/0476804771.pdf

DRAP:
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/10/19300/0554205545.pdf
http://www.drapn.min-agricultura.pt/drapn/conteudos/fil_legisla/Dec-Reg_39_2012.pdf

Espero que tenha ajudado alguma coisa.
Bom Estudo!

edit: ME->MEC


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