“Álvaro
Santos Pereira aterrou ontem em Lisboa no Aeroporto da Portela, a menos de 24
horas de tomar posse como titular do superministério da Economia. O
independente que vivia no Canadá terá a seu cargo um dos ministérios cuja
orgânica será mais alterada, por abarcar as áreas dos transportes, das obras
públicas, das telecomunicações e do emprego. Os secretários de Estado deste
ministério terão de ter perfil de ministro. Os convites para a segunda linha do
governo só começam a ser oficializados depois da tomada de posse do executivo,
que acontece hoje ao meio-dia no Palácio da Ajuda. Porém, os primeiros
contactos já começaram a ser feitos, sendo a equipa das Finanças - liderada por
Vítor Gaspar - a mais avançada. Luís Morais, ex--director-geral do Orçamento, é
apontado pela imprensa como um nome provável para a secretaria de Estado do
Orçamento e dado como próximo do ministro das Finanças. Já Maria Luís
Albuquerque, do Instituto de Gestão do Crédito Público e cabeça-de-lista do PSD
por Setúbal, é falada para a secretaria de Estado do Tesouro.
Tal como aconteceu com o executivo, que foi reduzido
a 11 ministros, a ordem na segunda linha também é cortar. A equipa estará
terminada até ao final da semana e não deve ultrapassar as 27 secretarias de
Estado. A tomada de posse acontece, provavelmente, no próximo sábado e o CDS-PP
dificilmente chegará às dez secretarias de Estado.
Hoje Passos Coelho reúne às 16 horas pela primeira
vez a equipa governamental em Conselho de Ministros extraordinário. O encontro
não tem ordem de trabalhos pública e não será seguido do habitual briefing, mas
terá na agenda a orgânica do executivo. A secretaria de Estado da Defesa
Nacional ou as secretarias de Estado da Indústria e do Comércio podem ser
pastas a extinguir. (…)”.
Fonte:
jornal ionline
A notícia
supra citada pode ser conjugada com o capítulo “A Torre de Babel – A Administração
Pública Portuguesa” e, em especial, com o terceiro ponto do capítulo, acerca da
Administração estadual directa. Com ela têm íntima relação algumas palavras que
se encontram no texto da notícia, designadamente, a referência aos ministérios,
aos secretários de Estado e ao Conselho de Ministros.
Falar em
ministérios, secretários de Estado e Conselho de Ministros, impõe, antes de
mais, uma breve abordagem acerca da acepção de Estado. Para o Direito
Administrativo, tem primacial importância a acepção administrativa de Estado,
isto é, o Estado enquanto pessoa colectiva pública, que exerce a actividade
administrativa [1]. Para cumprir a suas atribuições, quer isto dizer, os seus
fins e objetivos, o Estado carece de órgãos, competentes para a tomada de
decisões da pessoa colectiva a que pertencem. No seu âmago encontramos o
Governo, órgão político e administrativo, cuja função e estrutura surgem
expressamente enunciados na Constituição portuguesa, nos artigos 182º e
seguintes.
O
exercício administrativo concretiza-se colegialmente, através do Conselho de
Ministros (184º CRP) e, individualmente, através dos demais membros do Governo [2].
Este é, então, composto pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros, Secretários de
Estado e Subsecretários, e, eventualmente, por Vice-Primeiros-Ministros (183º
CRP).
Cada
membro do Governo exerce as respectivas competências, determinadas
constitucionalmente, pelo que aos ministros compete a execução da política
definida para os seus Ministérios e a garantia das relações entre o Governo e
os demais órgãos do Estado (201/ 2 CRP). Ora, é precisamente a problemática do
número de Ministérios que a notícia procura pôr em relevo. Afinal, para além do
Primeiro-Ministro, qual a importância do número de Ministérios e, consequentemente,
do número de Secretários de Estado?
O XIX
Governo constitucional é composto por um Primeiro-Ministro, onze Ministros e
trinta e sete Secretários de Estado [3], o que, em comparação com o anterior
Governo constitucional [4], traduz a redução do número de membros do órgão
administrativo.
Com a
redução do número de ministérios, surgem “superministérios”, designação patente
na notícia e, ainda, adotada pelo Professor Vasco Pereira da Silva, para
introduzir a problemática. Assim, concentram-se, no ministério da economia e do
emprego uma ampla realidade económica e laboral, em que se inserem, entre
outros, a indústria, os transportes, as telecomunicações e o turismo. O mesmo
sucede com o ministério da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do
território que, em regra, daria origem a diferentes ministérios. Há ainda, por
outro lado, atribuições sem quaisquer ministérios, como é exemplo a pasta da Cultura,
delegada a um Secretário de Estado.
Sucede
que, não havendo uma hierarquia [5], cada membro do Governo distingue-se, ainda
assim, dos demais e, como tal, Ministros e Secretários de Estado não se
confundem, uma vez que estes têm competência delegada e, além disso, não
participam no Conselho de Ministros (184º CRP).
A redução
do número de ministérios implica a ampliação dos demais, que se tornam, de
acordo com Vasco Pereira da Silva, “ingovernáveis”, inoperáveis. Além do mais, também
os Secretários de Estado, que exercem competência no plano nacional e na união
europeia, contribuem para a entropia do actual Governo. Assim, pode suceder que
determinado ministério, o do ambiente, por exemplo, possa confrontar-se com
duas reuniões, uma do Conselho de Ministros, e outra no âmbito da União
europeia.
Em
conclusão, em consonância com a notícia, de Junho de 2012, também o Professor
Vasco Pereira da Silva nos confrontou com a gravidade da redução do número de
membros do Governo, que, do ponto de vista da Ciência do Direito
Administrativo, é criticável.
[1] Diogo Freitas do Amaral, “Curso de Direito
Administrativo”, vol. I, 3ªed., 2ª reimpressão, Almedina, Coimbra, 2008, página
220;
[2] Ibidem, p. 249;
[3] XIX Governo constitucional.
Disponível em http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo.aspx [24:00];
[4] XVIII Governo constitucional.
Disponível em http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/arquivo-historico/governos-constitucionais/gc18/composicao.aspx
[24:00];
[5] Diogo Freitas do Amaral, “Curso de
Direito Administrativo”, vol. I, 3ªed., 2ª reimpressão, Almedina, Coimbra,
2008, página 251 e ss;
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