segunda-feira, 12 de novembro de 2012

XIX Governo constitucional


“Álvaro Santos Pereira aterrou ontem em Lisboa no Aeroporto da Portela, a menos de 24 horas de tomar posse como titular do superministério da Economia. O independente que vivia no Canadá terá a seu cargo um dos ministérios cuja orgânica será mais alterada, por abarcar as áreas dos transportes, das obras públicas, das telecomunicações e do emprego. Os secretários de Estado deste ministério terão de ter perfil de ministro. Os convites para a segunda linha do governo só começam a ser oficializados depois da tomada de posse do executivo, que acontece hoje ao meio-dia no Palácio da Ajuda. Porém, os primeiros contactos já começaram a ser feitos, sendo a equipa das Finanças - liderada por Vítor Gaspar - a mais avançada. Luís Morais, ex--director-geral do Orçamento, é apontado pela imprensa como um nome provável para a secretaria de Estado do Orçamento e dado como próximo do ministro das Finanças. Já Maria Luís Albuquerque, do Instituto de Gestão do Crédito Público e cabeça-de-lista do PSD por Setúbal, é falada para a secretaria de Estado do Tesouro.

Tal como aconteceu com o executivo, que foi reduzido a 11 ministros, a ordem na segunda linha também é cortar. A equipa estará terminada até ao final da semana e não deve ultrapassar as 27 secretarias de Estado. A tomada de posse acontece, provavelmente, no próximo sábado e o CDS-PP dificilmente chegará às dez secretarias de Estado.
Hoje Passos Coelho reúne às 16 horas pela primeira vez a equipa governamental em Conselho de Ministros extraordinário. O encontro não tem ordem de trabalhos pública e não será seguido do habitual briefing, mas terá na agenda a orgânica do executivo. A secretaria de Estado da Defesa Nacional ou as secretarias de Estado da Indústria e do Comércio podem ser pastas a extinguir. (…)”.


Fonte: jornal ionline


            A notícia supra citada pode ser conjugada com o capítulo “A Torre de Babel – A Administração Pública Portuguesa” e, em especial, com o terceiro ponto do capítulo, acerca da Administração estadual directa. Com ela têm íntima relação algumas palavras que se encontram no texto da notícia, designadamente, a referência aos ministérios, aos secretários de Estado e ao Conselho de Ministros.
            Falar em ministérios, secretários de Estado e Conselho de Ministros, impõe, antes de mais, uma breve abordagem acerca da acepção de Estado. Para o Direito Administrativo, tem primacial importância a acepção administrativa de Estado, isto é, o Estado enquanto pessoa colectiva pública, que exerce a actividade administrativa [1]. Para cumprir a suas atribuições, quer isto dizer, os seus fins e objetivos, o Estado carece de órgãos, competentes para a tomada de decisões da pessoa colectiva a que pertencem. No seu âmago encontramos o Governo, órgão político e administrativo, cuja função e estrutura surgem expressamente enunciados na Constituição portuguesa, nos artigos 182º e seguintes.
            O exercício administrativo concretiza-se colegialmente, através do Conselho de Ministros (184º CRP) e, individualmente, através dos demais membros do Governo [2]. Este é, então, composto pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros, Secretários de Estado e Subsecretários, e, eventualmente, por Vice-Primeiros-Ministros (183º CRP).
            Cada membro do Governo exerce as respectivas competências, determinadas constitucionalmente, pelo que aos ministros compete a execução da política definida para os seus Ministérios e a garantia das relações entre o Governo e os demais órgãos do Estado (201/ 2 CRP). Ora, é precisamente a problemática do número de Ministérios que a notícia procura pôr em relevo. Afinal, para além do Primeiro-Ministro, qual a importância do número de Ministérios e, consequentemente, do número de Secretários de Estado?
            O XIX Governo constitucional é composto por um Primeiro-Ministro, onze Ministros e trinta e sete Secretários de Estado [3], o que, em comparação com o anterior Governo constitucional [4], traduz a redução do número de membros do órgão administrativo.
            Com a redução do número de ministérios, surgem “superministérios”, designação patente na notícia e, ainda, adotada pelo Professor Vasco Pereira da Silva, para introduzir a problemática. Assim, concentram-se, no ministério da economia e do emprego uma ampla realidade económica e laboral, em que se inserem, entre outros, a indústria, os transportes, as telecomunicações e o turismo. O mesmo sucede com o ministério da agricultura, do mar, do ambiente e do ordenamento do território que, em regra, daria origem a diferentes ministérios. Há ainda, por outro lado, atribuições sem quaisquer ministérios, como é exemplo a pasta da Cultura, delegada a um Secretário de Estado.
            Sucede que, não havendo uma hierarquia [5], cada membro do Governo distingue-se, ainda assim, dos demais e, como tal, Ministros e Secretários de Estado não se confundem, uma vez que estes têm competência delegada e, além disso, não participam no Conselho de Ministros (184º CRP).
            A redução do número de ministérios implica a ampliação dos demais, que se tornam, de acordo com Vasco Pereira da Silva, “ingovernáveis”, inoperáveis. Além do mais, também os Secretários de Estado, que exercem competência no plano nacional e na união europeia, contribuem para a entropia do actual Governo. Assim, pode suceder que determinado ministério, o do ambiente, por exemplo, possa confrontar-se com duas reuniões, uma do Conselho de Ministros, e outra no âmbito da União europeia.
            Em conclusão, em consonância com a notícia, de Junho de 2012, também o Professor Vasco Pereira da Silva nos confrontou com a gravidade da redução do número de membros do Governo, que, do ponto de vista da Ciência do Direito Administrativo, é criticável.

[1] Diogo Freitas do Amaral, “Curso de Direito Administrativo”, vol. I, 3ªed., 2ª reimpressão, Almedina, Coimbra, 2008, página 220;
[2] Ibidem, p. 249;
[3] XIX Governo constitucional. Disponível em http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo.aspx [24:00];
[4] XVIII Governo constitucional. Disponível em http://www.portugal.gov.pt/pt/o-governo/arquivo-historico/governos-constitucionais/gc18/composicao.aspx [24:00];
[5] Diogo Freitas do Amaral, “Curso de Direito Administrativo”, vol. I, 3ªed., 2ª reimpressão, Almedina, Coimbra, 2008, página 251 e ss;

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