PESSOAS COLETIVAS DE
UTILIDADE PÚBLICA
·
São pessoas coletivas de mera utilidade
pública, as associações, fundações ou cooperativas que prossigam com fins não
lucrativos de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região
ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou a Administração
Local, em termos de merecerem, da parte desta Administração, a declaração de
utilidade pública. Estas surgem por iniciativa de particulares e não podem ser
administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico.
- São pessoas coletivas privadas:
- · Exigem obter da administração uma declaração de utilidade pública, por isso não existem por mera decisão dos criadores;
- · A designação de pessoas coletivas de utilidade pública só é atribuída aquelas que reúnem todos os requisitos legais, e recebem do governo o reconhecimento de que são efetivamente utilidade pública.
- · Os requisitos exigidos são (condições de atribuição do estatuto de utilidade pública):
o não
limitarem o seu quadro de associados a estrangeiros, ou através de qualquer das
formas de discriminação vedadas pelo artigo 13/2 CRP
o terem consciência da sua utilidade pública,
fomentarem-na e desenvolverem-na cooperando com a administração na realização
do seus fins.
De entre as várias
modalidades de pessoas coletivas de utilidade pública, que normalmente assumem
sempre a forma de associações e fundações, centro a minha atenção nas
instituições particulares de solidariedade social.
As instituições
particulares de solidariedade social são instituições criadas com o intuito de
dar expressão ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos,
concentrando os seus fins à comunidade, desde jovens, a idosos, famílias, e apoio
à integração social e comunitária.
As instituições podem interferir no âmbito da
saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina, reabilitação,
no âmbito da educação e de habitação. Podem, igualmente prosseguir de modo
secundário com outros fins não lucrativos que com aqueles sejam compatíveis,
bem como outras atividades que concorram para a sua sustentabilidade financeira.
Em suma, estas
instituições visam proteger os indivíduos da velhice, da invalidez e das
situações de falta ou até mesmo diminuição de meios de subsistência ou de
capacidade para o trabalho.
A administração pública
intervém neste tipo de pessoas coletivas de utilidade particular a nível
intermédio. Os níveis de intervenção são diferentes, na medida em que os fins
prosseguidos pela iniciativa privada interessam à Administração pública.
No caso das instituições
particulares de solidariedade social os fins prosseguidos coincidem com funções
da Administração, e esta favorece, mas também fiscaliza, a coexistência
colaborante entre as atividades privadas e públicas.
Do seu regime, DL 460/77
7 Novembro - consta o princípio da autonomia institucional (3º), princípio do
apoio ao Estado e das autarquias locais (4º) os direitos dos beneficiários (5)
as regras sobre criação, organização gestão e extinção e as normas sobre a
tutela administrativa. Secção especial que regula as misericórdias (68 a 71).
Desta forma as
misericórdias, desempenham um papel fundamental na sociedade pelo fim que
prosseguem, nomeadamente na ajuda que fornecem à comunidade.
Para demonstrar o papel
das Misericórdias na sociedade apresento uma notícia sobre a mesma, que
evidencia as dificuldades financeiras que estas têm atravessado pelos cortes
orçamentais. Os próprios responsáveis pela instituição “estão a tomar as
medidas possíveis para as circunstâncias” em que esta se verifica. Contudo, as
medidas porque optaram, nomeadamente a redução de pessoal e obtenção de
receitas extraordinárias, pode não ser a melhor forma de resolver a situação
financeira das instituições, visto que estas medidas provoquem “um
estrangulamento financeiro”. Embora, os
responsáveis tentem cumprir com todas as ações necessárias para proteger os fins
da instituição, estas podem não ser suficientes para manter a sua
sustentabilidade.
A Santa
Casa da Misericórdia de Belmonte divulgou um comunicado sobre as últimas
notícias que dão conta das dificuldades
financeiras que afetam a instituição.
O comunicado
enviado á nossa redação refere que:
"A
Santa Casa da Misericórdia de Belmonte, entidade idónea e responsável, representada
em todos os seus atos, pelos Órgãos Sociais legitimamente eleitos, vem dar
conhecimento à Comunicação Social da existência
de um relatório de análise à situação financeira da Instituição, efetuado por Entidade credenciada, idónea e independente.
A
transparência, que os Órgãos Sociais da Santa Casa da Misericórdia, coloca na
gestão corrente da Instituição, permitiu que uma entidade externa, neste
particular, a Moore & Stephens e Associados, SROC, S.A., com o
consentimento da Instituição, tivesse acesso a todos os dados
económico-financeiros, que permitisse identificar as possíveis anomalias e
constatar deficiências que incidam na sua rentabilidade presente e futura. Tendo
este relatório, como finalidade última, a auditoria financeira e fiscal à
Instituição, deverá ser o seu uso restrito às partes envolvidas.
No
entanto, em jeito de conclusões, refere o relatório
que os actuais responsáveis da Instituição, conhecedores da gravidade da
situação financeira, estão a tomar as medidas possíveis para as circunstâncias.
Estão a reduzir pessoal e
encontram-se empenhados na obtenção de receitas extraordinárias, tal
como refere a Moore & Stephens, Associados SROC, S.A. no seu ponto 3, das
conclusões. Assim sendo, a recuperação financeira da Instituição não só está em
curso, como ainda está assegurada, desde que para ela colaborem as mais
diferentes Entidades Públicas e Privadas, bem como os seus Fornecedores e a
Banca, concertando estratégias com os actuais Órgãos Sociais da Instituição.
É
expectável, que todas as Entidades
anteriormente citadas, acautelem os seus interesses, mas é desejável que não
provoquem um estrangulamento financeiro à Instituição. Da imagem negativa que alguns responsáveis
da Administração Central e Local transmitem deliberadamente da Instituição, por
razões políticas de ordem pessoal ou de interesses que pretendem ver
instalados, em nada aproveita a Instituição. Ao invés, colocam em causa um
Plano de Recuperação Financeiro da Instituição em que os seus Órgãos
Sociais se encontram fortemente empenhados e que em nada se compadece com
atitudes redutoras e asfixiantes à sua boa execução.
Os Órgãos
Sociais da Santa Casa da Misericórdia de Belmonte, legitimamente eleitos, levarão por diante e até final do
mandato, todas as acções que entenderem por necessárias à prossecução dos
objectivos da Instituição, que não tendo fins lucrativos, apenas e só com
resultados positivos, poderá contribuir para a sua
sustentação".
Este o
conteúdo de um comunicado emitido pela Mesa Administrativa da Santa Casa da
Misericórdia de Belmonte.
Este
assunto foi abordado ontem pelo presidente da Câmara Municipal de
Belmonte. Á margem da reunião pública do executivo, onde não foi abordado o tema,
Amândio Melo defendeu que a actual Mesa Administrativa da Santa casa da
Misericórdia de Belmonte "deveria ser substituída".
O
relatório da Moore & Stephens foi enviado, pela autarquia de
Belmonte, aos restantes membros do Executivo Municipal, presidente da
Assembleia Municipal de Belmonte, Provedor da Santa Casa Misericórdia de
Belmonte, Pároco de Belmonte e Bispo da Diocese da Guarda. Amândio Melo
sublinha no entanto que outras entidades terão responsabilidades perante os
elementos agora tornados públicos neste relatório. O autarca acrescenta que
"não será apenas com apoio financeiro que a instituição verá o
problema resolvido".
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