quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Pessoas coletivas de Utilidade Pública



PESSOAS COLETIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA

·         São pessoas coletivas de mera utilidade pública, as associações, fundações ou cooperativas que prossigam com fins não lucrativos de interesse geral, ou da comunidade nacional ou de qualquer região ou circunscrição, cooperando com a Administração Central ou a Administração Local, em termos de merecerem, da parte desta Administração, a declaração de utilidade pública. Estas surgem por iniciativa de particulares e não podem ser administradas pelo Estado ou por um corpo autárquico. 


  •        São pessoas coletivas privadas:


  • ·          Exigem obter da administração uma declaração de utilidade pública, por isso não existem  por mera decisão dos criadores;

  • ·         A designação de pessoas coletivas de utilidade pública só é atribuída aquelas que reúnem todos os requisitos legais, e recebem do governo o reconhecimento de que são efetivamente utilidade pública.

  • ·         Os requisitos exigidos são (condições de atribuição do estatuto de utilidade pública):

o   não limitarem o seu quadro de associados a estrangeiros, ou através de qualquer das formas de discriminação vedadas pelo artigo 13/2 CRP
o    terem consciência da sua utilidade pública, fomentarem-na e desenvolverem-na cooperando com a administração na realização do seus fins.

De entre as várias modalidades de pessoas coletivas de utilidade pública, que normalmente assumem sempre a forma de associações e fundações, centro a minha atenção nas instituições particulares de solidariedade social.

As instituições particulares de solidariedade social são instituições criadas com o intuito de dar expressão ao dever moral de solidariedade e de justiça entre os indivíduos, concentrando os seus fins à comunidade, desde jovens, a idosos, famílias, e apoio à integração social e comunitária.

As instituições podem interferir no âmbito da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina, reabilitação, no âmbito da educação e de habitação. Podem, igualmente prosseguir de modo secundário com outros fins não lucrativos que com aqueles sejam compatíveis, bem como outras atividades que concorram para a sua sustentabilidade financeira.

Em suma, estas instituições visam proteger os indivíduos da velhice, da invalidez e das situações de falta ou até mesmo diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

A administração pública intervém neste tipo de pessoas coletivas de utilidade particular a nível intermédio. Os níveis de intervenção são diferentes, na medida em que os fins prosseguidos pela iniciativa privada interessam à Administração pública.

No caso das instituições particulares de solidariedade social os fins prosseguidos coincidem com funções da Administração, e esta favorece, mas também fiscaliza, a coexistência colaborante entre as atividades privadas e públicas.

Do seu regime, DL 460/77 7 Novembro - consta o princípio da autonomia institucional (3º), princípio do apoio ao Estado e das autarquias locais (4º) os direitos dos beneficiários (5) as regras sobre criação, organização gestão e extinção e as normas sobre a tutela administrativa. Secção especial que regula as misericórdias (68 a 71).

Desta forma as misericórdias, desempenham um papel fundamental na sociedade pelo fim que prosseguem, nomeadamente na ajuda que fornecem à comunidade.

Para demonstrar o papel das Misericórdias na sociedade apresento uma notícia sobre a mesma, que evidencia as dificuldades financeiras que estas têm atravessado pelos cortes orçamentais. Os próprios responsáveis pela instituição “estão a tomar as medidas possíveis para as circunstâncias” em que esta se verifica. Contudo, as medidas porque optaram, nomeadamente a redução de pessoal e obtenção de receitas extraordinárias, pode não ser a melhor forma de resolver a situação financeira das instituições, visto que estas medidas provoquem “um estrangulamento financeiro”.  Embora, os responsáveis tentem cumprir com todas as ações necessárias para proteger os fins da instituição, estas podem não ser suficientes para manter a sua sustentabilidade.

Atualizado em 13-05-2012 | Escrito por Nelson Fernandes |
 
A Santa Casa da Misericórdia de Belmonte divulgou um comunicado sobre as últimas notícias que dão conta das dificuldades financeiras que afetam a instituição.
O comunicado enviado á nossa redação refere que:
"A Santa Casa da Misericórdia de Belmonte, entidade idónea e responsável, representada em todos os seus atos, pelos Órgãos Sociais legitimamente eleitos, vem dar conhecimento à Comunicação Social da existência de um relatório de análise à situação financeira da Instituição, efetuado por Entidade credenciada, idónea e independente.
A transparência, que os Órgãos Sociais da Santa Casa da Misericórdia, coloca na gestão corrente da Instituição, permitiu que uma entidade externa, neste particular, a Moore & Stephens e Associados, SROC, S.A., com o consentimento da Instituição, tivesse acesso a todos os dados económico-financeiros, que permitisse identificar as possíveis anomalias e constatar deficiências que incidam na sua rentabilidade presente e futura. Tendo este relatório, como finalidade última, a auditoria financeira e fiscal à Instituição, deverá ser o seu uso restrito às partes envolvidas.
No entanto, em jeito de conclusões, refere o relatório que os actuais responsáveis da Instituição, conhecedores da gravidade da situação financeira, estão a tomar as medidas possíveis para as circunstâncias. Estão a reduzir pessoal e encontram-se empenhados na obtenção de receitas extraordinárias, tal como refere a Moore & Stephens, Associados SROC, S.A. no seu ponto 3, das conclusões. Assim sendo, a recuperação financeira da Instituição não só está em curso, como ainda está assegurada, desde que para ela colaborem as mais diferentes Entidades Públicas e Privadas, bem como os seus Fornecedores e a Banca, concertando estratégias com os actuais Órgãos Sociais da Instituição.
É expectável, que todas as Entidades anteriormente citadas, acautelem os seus interesses, mas é desejável que não provoquem um estrangulamento financeiro à Instituição. Da imagem negativa que alguns responsáveis da Administração Central e Local transmitem deliberadamente da Instituição, por razões políticas de ordem pessoal ou de interesses que pretendem ver instalados, em nada aproveita a Instituição. Ao invés, colocam em causa um Plano de Recuperação Financeiro da Instituição em que os seus Órgãos Sociais se encontram fortemente empenhados e que em nada se compadece com atitudes redutoras e asfixiantes à sua boa execução.
Os Órgãos Sociais da Santa Casa da Misericórdia de Belmonte, legitimamente eleitos, levarão por diante e até final do mandato, todas as acções que entenderem por necessárias à prossecução dos objectivos da Instituição, que não tendo fins lucrativos, apenas e só com resultados positivos, poderá contribuir para a sua sustentação". 
Este o conteúdo de um comunicado emitido pela Mesa Administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Belmonte.
Este assunto foi abordado ontem pelo presidente da Câmara Municipal de Belmonte. Á margem da reunião pública do executivo, onde não foi abordado o tema, Amândio Melo defendeu que a actual Mesa Administrativa da Santa casa da Misericórdia de Belmonte "deveria ser substituída".
O relatório da Moore & Stephens foi enviado, pela autarquia de Belmonte, aos restantes membros do Executivo Municipal, presidente da Assembleia Municipal de Belmonte, Provedor da Santa Casa Misericórdia de Belmonte, Pároco de Belmonte e Bispo da Diocese da Guarda. Amândio Melo sublinha no entanto que outras entidades terão responsabilidades perante os elementos agora tornados públicos neste relatório. O autarca acrescenta que "não será apenas com apoio financeiro que a instituição verá o problema resolvido".


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