domingo, 2 de dezembro de 2012

Princípio da Descentralização



Princípio da descentralização

A prática da função administrativa exige ser concretizada por várias pessoas coletivas, nomeadamente pessoas coletivas para além do Estado-Administração, ou seja impõe-se à centralização. Desta forma, a centralização verifica-se “quando os órgãos das autarquias locais sejam livremente nomeados e demitidos pelos órgãos do Estado, quando devam obediência ao Governo ou ao partido único, ou quando se encontrem sujeitos a formas particulares de tutela administrativa”.

A descentralização e a centralização põem em causa simultaneamente várias pessoas coletivas públicas.

 A descentralização “quando os órgãos das autarquias locais são livremente eleitos pelas respetivas populações, quando a lei os considera independentes na órbita das suas atribuições e competências, e quando estiverem sujeitos a formas atenuantes de tutela administrativa. Coincide com o conceito de autodeterminação”.

A fim de assegurar a satisfação das necessidades coletivas, as pessoas coletivas que correspondem a formas descentralizadas têm a sua existência dependente do legislador: é o caso daqueles que integram a administração direta e indireta. Assim:



  •       O poder local é um limite ao absolutismo ou ao abuso do poder central, pois permite as liberdades locais, que servem de base a um sistema pluralista de Administração pública, acabando por ser uma forma de limitação do poder político

  • ·        Sendo a participação um dos grandes objetivos do Estado moderno, a descentralização propícia a participação dos cidadãos nas tomadas de decisões públicas em matérias que respeitam os seus interesses. 

  • ·         No que diz respeito aos seus problemas, facilita a mobilização das iniciativas e energias locais para as tarefa da administração pública e admite aproveitar para a realização do bem comum, a sensibilidade das populações locais.

  • ·         No que concerne ao custo eficácia, a descentralização tem mais vantagens do que a centralização.



 A Descentralização pode ser:
Territorial e não territorial: Territorial se pressupõe a existência de pessoas coletivas de base territorial, como as regiões autónomas e autarquias locais; não territorial se subentende pessoas coletivas de interesse público.
 Institucional: pressupõe pessoas coletivas de substrato patrimonial, como os institutos públicos; ou Associativa prevê pessoas coletivas de substrato associativo, como as associações e universidades públicas.

Em todas as modalidades, o ente descentralizado pode ser de fins gerais, autarquias locais ou de fim específico, institutos públicos, associações públicas e, nelas, por exemplo, as comunidades intermunicipais.

A descentralização tem como vantagem uma maior eficiência e celeridade em abstrato da administração; uma melhor democraticidade, facultada pela proximidade das pessoas coletivas pública em relação aos problemas concretos a resolver; uma especialização administrativa; a limitação do poder público através da sua partilha por uma multiplicidade de pessoas coletivas. As proficuidades superam os inconvenientes – quer no plano dos princípios, quer no plano da sua concretização.

O limite à descentralização administrativa é a Constituição e a lei, comuns a toda a atividade administrativa (são os princípios gerais; ex: Artigo 267º nº 2 CRP).

Em suma, existe descentralização administrativa, quando subsistem múltiplas pessoas coletivas públicas que participam no exercício da função administrativa do Estado-coletividade. Atualmente os países gozam de descentralização jurídica, embora com diferentes graus. Pois, esta pode aparentar uma verdadeira descentralização quando na verdade apenas cobre uma forte centralização político-administrativa, como se verificou na Constituição de 1933. Contudo, hoje prevalece a descentralização sobre a centralização, pois esta demonstra inúmeras desvantagens, nomeadamente um gigantismo do poder central, falta de liberdades locais, e faz depender todo o sistema administrativo do poder central à maioria dos poderes locais.







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