quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Administração, quem és tu?

Administração Pública… Essa figura que, numa primeira abordagem, nos parece tão simples e fácil de designar (afinal, espontaneamente, qualquer pessoa tem uma noção do que ela seja, referindo-a como a entidade que assegura os interesses dos cidadãos), mas que após algumas reflexões nos conduz a um misticismo assustador. E esta zona outrora clara, agora sombrosa, só tende a clarear quando associada com demais elementos que nos permitem decifrar, afinal, o que é a Administração Pública.  
 
Nos escritos de AFONSO QUEIRÓ podemos encontrar um bom ponto de partida: a concretização do termo administrar. A origem do conceito remonta às expressões latinas ad ministrare, que significa servir, e ad manus thahere, isto é, manejar. Assim, o Professor, administrar mais não seria do que “agir ao serviço de determinados fins e com vista a realizar certos resultados”. Mas, questiono-me: não agimos todos movidos para realização de fins pessoais? Não é toda a nossa conduta orientada para a obtenção de determinados resultados previamente, talvez até de forma inconsciente, estabelecidos? Ora, parece óbvio que estas nossas condutas não se possam reconduzir ao conceito de Administração. Precisamente tendo em conta tal indeterminação, JOÃO CAUPERS vem dizer que a expressão Administração só pode ser compreendida quando inserida no contexto de um agregado humano, pelo que, nas suas palavras, “administrar é algo que passa por estruturar um grupo humano em função dos fins que este se propõe atingir”. Partindo desta concepção, tende a concluir-se que a Administração envolveria uma organização que exige uma comunhão de esforços e de recursos, com vista à satisfação de interesses de uma comunidade.
Traduzir-se-ão estes interesses em necessidades? FREITAS DO AMARAL entende que, a Administração se reconduziria a um conjunto complexo de actividades conducentes à satisfação das necessidades colectivas. Desta forma, onde quer que se encontrasse uma manifestação intensa de necessidades colectivas, aí surgiria um serviço público destinado a dar-lhes resposta. A Administração teria, assim, como objectivo a satisfação das necessidades colectivas, através do funcionamento de um conjunto de organizações a esse fim destinadas.
Duas questões aqui me surgiram:
O que será esse interesse público e qual a sua origem?
Que organizações são essas?
 
1.      Parece lógico que o interesse público se reconduz ao interesse de um todo, mas o que suscita dúvidas maiores é a origem desse interesse. Como será possível congregar e satisfazer o interesse de cada um em particular, uma vez que cada indivíduo terá interesses próprios e divergentes dos demais? A resposta reside na lei. Entende-se que cabe à lei, produto do poder legislativo, a definição dos interesses públicos que a Administração deve prosseguir.
 
2.      Para encontrar a resposta a esta questão, cumpre salientar que existem, entre nós, duas maneiras de entender a Administração: em sentido orgânico e em sentido material. No primeiro caso, a Administração representa o conjunto das organizações, sendo que o Estado as encabeça; no segundo, também possivelmente designado como sentido institucional ou funcional, pensamos no simplesmente no fim prosseguido, a utilidade pública, o interesse público.
           
Bem, foi possível chegar à conclusão que a Administração tem como função a prossecução de actividades tendentes à satisfação dos interesses do colectivo, contando com a actuação de diversas entidades, na qual o Estado é o centro. Por força da lei, que se encarrega de definir o que seja o interesse público, somos forçados a entender que o interesse público se traduz na soma dos interesses particulares, originando um todo.
Agora, um pouco mais esclarecida a questão que dá título a este texto, surgem novas dúvidas inquietantes… Se pertence ao poder legislativo, grupo restrito de indivíduos, estabelecer o que é o interesse público, serão, realmente, todos os interesses atendidos?

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