Como foi referido nas nossas aulas e também aqui em artigos do blog, a tutela encontra-se divida, quanto ao fim, em tutela de legalidade e tutela de mérito.
Em primeiro lugar, importa referir que a tutela de mérito não é permitida na administração autónoma, ou seja, não pode ser exercida em relação às autarquias locais, limitando-se os poderes de tutela ao controlo da legalidade (como, aliás, decorre do artigo 242º nº1 da CRP, ao referir apenas "verificação do cumprimento da lei").
Contudo, não quer isto dizer que não possa existir na modalidade de administração indirecta, relativamente a Institutos Públicos, por exemplo.
A tutela (em sentido amplo) e a superintendência, como já sabemos, são duas realidades que convivem pacificamente no campo da administração indirecta do Estado, pelo que não podemos afirmar que uma é mais importante que a outra ou que uma basta para que o Governo exerça o seu poder sobre as entidades em questão.
Desde logo, estamos perante instrumentos com pressupostos diferentes: a superintendência ocorre à priori do acto, onde o Governo emite uma directiva ou uma recomendação à entidade, orientado a sua actuação; a tutela de mérito ocorre à posteriori do acto, é um pressuposto da tutela já ter sido tomada uma decisão/acção, sobre a qual o Governo vai aferir a sua conveniência ou falta dela.
A nosso ver, se a tutela de mérito esgotasse o campo de aplicação da superintendência, aplicando-se só a primeira modalidade de poder governamental, existiria uma perda de produtividade, uma vez que, ao não definir os objectivos da actuação das entidades, poderiam ocorrer sucessivas investigações acerca da conveniência do acto, em que o Governo sucessivamente considerasse as acções não convenientes. Se o Governo pode, desde logo, orientar a actuação da entidade, não nos parece inteligente esperar e deixar que a entidade "erre" (do ponto de vista da conveniência) e só depois vir controlar a sua actuação.
Ana Laura Miranda, Ana Marta Limpo e Leonor Serrasqueiro
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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012
Contraposição das definições de superintendência dadas pelo Professor Marcello Caetano e o Professor Freitas do Amaral
Antes da revisão constitucional de 1982, o poder de superintendência era concebido como um dos poderes típicos da hierarquia. Influenciado pela ideia constitucional da época, o Professor MARCELLO CAETANO vem definir a superintendência como "a faculdade que o superior tem de rever e confirmar, modificar ou revogar os actos administrativos praticados pelos subalternos." Contudo, esta ideia não pode ser mantida após a revisão constitucional já referida, dado que a superintendência deixa de aparecer conexa à hierarquia, passando a ser ligada à administração indirecta do Estado, configurando um conteúdo jurídico diverso daquele que lhe cabia anteriormente.
O Professor FREITAS DO AMARAL define a faculdade de revogação do superior hierárquico sobre os actos do subalterno como poder de supervisão e define a superintendência como o poder de definir a orientação da actividade a desenvolver pelas pessoas colectivas públicas que exerçam formas de administração indirecta.
Podemos afirmar que a superintendência difere do poder de direcção, típico da hierarquia (exercido no caso de estarmos perante a administração directa do Estado), e é menos forte do que ele.
As directivas emitidas no exercício do poder de superintendência traduzem-se em orientações genéricas, que definem imperativamente os objectivos a cumprir pelos seus destinatários, mas que lhes deixam liberdade de decisão quanto aos meios a utilizar e quando às formas a adoptar para a atingir os objectivos referidos. As recomendações traduzem-se em conselhos emitidos sem a força de qualquer sanção para a hipótese de não cumprimento.
Ana Laura Miranda, Ana Marta Limpo e Leonor Serrasqueiro
O Professor FREITAS DO AMARAL define a faculdade de revogação do superior hierárquico sobre os actos do subalterno como poder de supervisão e define a superintendência como o poder de definir a orientação da actividade a desenvolver pelas pessoas colectivas públicas que exerçam formas de administração indirecta.
Podemos afirmar que a superintendência difere do poder de direcção, típico da hierarquia (exercido no caso de estarmos perante a administração directa do Estado), e é menos forte do que ele.
As directivas emitidas no exercício do poder de superintendência traduzem-se em orientações genéricas, que definem imperativamente os objectivos a cumprir pelos seus destinatários, mas que lhes deixam liberdade de decisão quanto aos meios a utilizar e quando às formas a adoptar para a atingir os objectivos referidos. As recomendações traduzem-se em conselhos emitidos sem a força de qualquer sanção para a hipótese de não cumprimento.
Ana Laura Miranda, Ana Marta Limpo e Leonor Serrasqueiro
Superintendência: Critérios de sujeição, poderes de intervenção e autonomia das entidades
De uma forma bastante simples, podemos dizer que as entidades sujeitas à superintendência por parte do Estado (através do Governo) têm ser entidades destintas do Estado (1), têm de ter personalidade jurídica própria (2), autonomia administrativa ou administrativa e financeira (3) e têm de prosseguir interesses do Estado (4). Temos então 4 critérios que as entidades sobre as quais o Governo pode exercer a superintendência têm de respeitar.
Uma vez que os interesses prosseguidos são os do Estado e não interesses próprios das entidades, é natural que o Estado detenha poderes de intervenção sobre as mesmas, que se traduzem no poder de nomear ou demitir os dirigentes dos organismos ou entidades (Artigo 20º nº7 do DL nº 86-A/2011 + Artigo 6º nºs 1 e 2 do DL nº 76/2012 de 26 de Março - Lei orgânica da CITE) e no poder de lhes dar instruções e directivas acerca do modo como devem exercer a sua actividade.
Falou-se anteriormente na autonomia das entidades sujeitas a superintendência, mas esta autonomia não se manifesta sempre no mesmo grau. As entidades podem ter um grau de autonomia máximo, no caso das empresas públicas, nomeadamente, nas entidades públicas empresariais (EPE); um nível médio de autonomia, nos chamados organismos de coordenação económica (Instituto do Vinho do Porto); ou um nível mínimo, quando os organismos funcionem como verdadeiras direcções gerais do ministério a que respeitam (Instituto Português da Juventude).
Ana Laura Miranda, Ana Marta Limpo e Leonor Serrasqueiro
quinta-feira, 13 de dezembro de 2012
Teorias relativas à natureza jurídica da superintendência
Na sequência do último debate na nossa
subturma, decidimos deixar aqui no blog algumas das questões teóricas que
tratámos na nossa exposição relativa ao tema da superintendência.
Este primeiro artigo incidirá, tal como o
título indica, nas teorias relativas à natureza jurídica da superintendência.
Existem três teorias possíveis:
- A superintendência como tutela
reforçada: é a concepção mais generalizada entre os juristas. Corresponde
à ideia de que sobre os institutos públicos e as empresas públicas os
poderes da autoridade responsável (Estado) são poderes de tutela. Só que,
como comportam mais uma faculdade do que as normalmente compreendidas na
tutela, isto é, o poder de orientação, entende-se que a superintendência é
uma tutela mais forte, ou melhor, que é a modalidade mais forte da tutela
administrativa.
- A superintendência como hierarquia
enfraquecida: concepção que mais influencia na prática a nossa
Administração. Considera que o poder de orientação, a faculdade de emanar
directivas e recomendações, não é senão um certo “enfraquecimento” do
poder de direcção, ou faculdade de dar ordens e instruções;
- A superintendência como poder de
orientação: considera que a superintendência não é uma espécie de
tutela ou de hierarquia, mas um tipo autónomo, sui generis, situado a meio
caminho entre uma e outra, e com natureza própria (defendida pelo
professor FREITAS DO AMARAL).
Importa agora referir os
contra-argumentos, ou seja, as razões pelas quais o Professor Freitas do Amaral
rejeita as duas primeiras teorias.
Relativamente à teoria da superintendência
como tutela reforçada, o Professor refere que a tutela administrativa
consiste num conjunto de poderes de controlo, portanto, não se pode encaixar
nesta noção um poder de orientação. Orientar será sempre qualitativamente
diferente de controlar. Orientar é definir objectivos, apontar caminhos,
enquanto que controlar é apenas fiscalizar e garantir o respeito por certas
normas ou valores.
Em relação à teoria da superintendência
como uma hierarquia enfraquecida, a justificação do Professor prende-se com a
consequência que adviria se esta fosse verdadeira. Caso assim o fosse, os
poderes jurídicos a exercer a título de superintendência não careceriam de
consagração legal expressa, um por um. A teoria dos poderes implícitos seria
suficiente para reconhecer à autoridade superintendente todos os poderes
próprios do superior hierárquico que fossem indispensáveis para assegurar a
efectivação do poder de orientação em que a superintendência se traduz. A
Constituição distingue nitidamente entre a direcção sobre a administração
directa e a superintendência sobre a administração indirecta (artigo 199º,
alínea d)). A superintendência não se presume, os poderes são aqueles que
a lei conferir e mais nenhuns.
Ana Laura Miranda, Ana Marta Limpo e Leonor Serrasqueiro
segunda-feira, 3 de dezembro de 2012
Passos recusa "especulações"sobre futuro da RTP
O primeiro-ministro recusou hoje "fazer especulações" sobre o futuro do grupo RTP, depois de ser questionado sobre a notíciasegundo a qual a empresa pública de televisão poderá ser privatizada em 49%.
"Não está previsto o agendamento para Conselho de Ministros, esta semana, de qualquer matéria referente à RTP, pelo que eu, porque alguém resolveu publicar uma notícia ou fazer uma especulação, não vou fazer especulações sobre essa matéria", declarou Pedro Passos Coelho aos jornalistas, no final de um encontro com o Presidente da República de Cabo Verde, na Cidade da Praia.
O primeiro-ministro acrescentou que, "a tempo próprio, como está previsto, o Governo declarará qual é, em termos públicos, o modelo que vai ser seguido para a RTP", reiterando que esse "modelo de gestão e de privatização" será apresentado "até ao final deste ano".
Sem desmentir nem confirmar a notícia de que a RTP poderá ser privatizada em 49% e de que há a possibilidade de a gestão da empresa ser atribuída ao acionista minoritário, Passos Coelho deixou um pedido à comunicação social: "Eu espero, com honestidade, e com muita frontalidade, que não se criem falsos problemas todos os dias no espaço comunicacional em Portugal".
O primeiro-ministro afirmou que a decisão do Governo sobre esta matéria não será feita "em segredo" e que,"na altura própria, há de haver uma decisão do Conselho de Ministros sobre essa matéria, e isso será comunicado ao país, como não pode deixar de ser".
"Nessa altura, então, não faremos especulação, mas faremos debate, debate livre e informado, sobre as opções que o Governo entender que deve colocar em cima da mesa para discussão pública", completou.
"Não está previsto o agendamento para Conselho de Ministros, esta semana, de qualquer matéria referente à RTP, pelo que eu, porque alguém resolveu publicar uma notícia ou fazer uma especulação, não vou fazer especulações sobre essa matéria", declarou Pedro Passos Coelho aos jornalistas, no final de um encontro com o Presidente da República de Cabo Verde, na Cidade da Praia.
O primeiro-ministro acrescentou que, "a tempo próprio, como está previsto, o Governo declarará qual é, em termos públicos, o modelo que vai ser seguido para a RTP", reiterando que esse "modelo de gestão e de privatização" será apresentado "até ao final deste ano".
Sem desmentir nem confirmar a notícia de que a RTP poderá ser privatizada em 49% e de que há a possibilidade de a gestão da empresa ser atribuída ao acionista minoritário, Passos Coelho deixou um pedido à comunicação social: "Eu espero, com honestidade, e com muita frontalidade, que não se criem falsos problemas todos os dias no espaço comunicacional em Portugal".
O primeiro-ministro afirmou que a decisão do Governo sobre esta matéria não será feita "em segredo" e que,"na altura própria, há de haver uma decisão do Conselho de Ministros sobre essa matéria, e isso será comunicado ao país, como não pode deixar de ser".
"Nessa altura, então, não faremos especulação, mas faremos debate, debate livre e informado, sobre as opções que o Governo entender que deve colocar em cima da mesa para discussão pública", completou.
Achei relevante colocar esta notícia no blog, na medida que, este é o tema da simulação que realizaremos no final do semestre. Uma vez que, os vários grupos têm de encontar soluções diferentes para o futuro desta estação de televisão, é importante referir que a mais provavel é que a RTP seja privatizada em 49%.
quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Relatório de execução orçamental confirma aumento de saldo positivo das autarquias para 670,3 milhões de euros. Administração regional com défice de 57,2 milhões de euros.
As autarquias nacionais chegaram ao final do mês de Outubro com um saldo positivo de 670,3 milhões de euros. Uma folga que permite que a execução do Orçamento do Estado para 2012 esteja a 1.400 milhões da meta da ‘troika' e não a 850 milhões, segundo revelou ontem Secretário de Estado do Orçamento, durante o debate parlamentar. "Temos um valor do défice da Administração Central e Segurança Social de cerca de 8.140 milhões de euros, mas este não é o valor que se deve comparar com os 9.030 milhões de limite. O que devíamos estar a comparar é o resultado da conta consolidada da Administração Pública no seu conjunto e não apenas da Administração Central e Segurança Social e esse valor é bastante mais baixo e situa-se abaixo dos 7.600 milhões de euros", afirmou Luís Morais Sarmento. Só mesmo as administrações regionais, segundo o relatório, continuam a acumular défice, desta feita com um saldo negativo de 57,2 milhões de euros.
No ano em que o poder local tem estado em reformulação profunda, o Governo dá nota positiva aos autarcas. Vão desaparecer freguesias, as câmaras estão obrigadas a reduzir o endividamento e números de pessoal, o sector empresarial local terá novas regras e até para assumirem novos compromissos financeiros as regras mudaram.
Ao colocar esta notícia achei relevante referir que as regiões autónomas, como já havíamos estudado, fazem parte das pessoas colectivas integradas na administração autónoma (arts. 225º, 288º CRP). Contudo, algumas das pessoas colectivas correspondentes a formas de descentralização, como é o caso, vêm a sua existência dependente do legislador, é o caso daquelas em que integram a administração directa e indirectamente dependente do Estado, que por prosseguirem fins deste, podem por ele ser criadas ou extintas, desde que seja assegurada a satisfação das necessidades colectivas a que correspondem as suas atribuições.
Ana Marta Limpo 22045
No ano em que o poder local tem estado em reformulação profunda, o Governo dá nota positiva aos autarcas. Vão desaparecer freguesias, as câmaras estão obrigadas a reduzir o endividamento e números de pessoal, o sector empresarial local terá novas regras e até para assumirem novos compromissos financeiros as regras mudaram.
terça-feira, 23 de outubro de 2012
Universidades não entendem cortes e alertam para "enormes" dificuldades
Publicado às 15.16
O reitor da Universidade de Lisboa, António Sampaio da Nóvoa, afirmou, esta terça-feira, que os cortes no ensino superior são maiores aos de qualquer outro setor, dizendo que as instituições não entendem essa opção e enfrentarão muitas dificuldades em 2013.
| foto ÂNGELO LUCAS/ GLOBAL IMAGENS |
| Reitor da Universidade de Lisboa, António Sampaio da Nóvoa |
"O Orçamento do Estado para 2013 cria enormes constrangimentos [às universidades], como criou o de 2012, o de 2011, o de 2009, de 2008 e de 2007. Isto é, desde 2006/2007, as universidades públicas têm sido submetidas a uma redução [orçamental] drástica, muito complicada, muito difícil de entender, sobretudo quando sabemos que está no espaço público universitário talvez uma das poucas possibilidades para uma verdadeira saída da crise em Portugal", disse o reitor da Universidade de Lisboa.
Para Sampaio da Nóvoa, "sem universidades fortes, sem uma sociedade que se constrói a partir do conhecimento, a partir da qualificação", Portugal "não tem nenhum futuro".
"Portanto, é muito difícil entender estes cortes, que são superiores a quaisquer outros na administração pública, dentro do setor publico. Temos uma enorme dificuldade em entendê-los e teremos uma enorme dificuldade em viver com estes cortes em 2013", acrescentou.
O reitor falava aos jornalistas em Lisboa, no final de uma reunião com o secretário-geral do PCP, Jerónimo de Sousa, e em que esteve também o reitor da Universidade Técnica de Lisboa, António Serra.
Os dois reitores estão a fazer nova série de contactos com os partidos para lhes darem conta do processo de fusão das duas universidades, que neste momento aguarda a publicação do decreto do Governo que permitirá avançar para a elaboração e aprovação dos estatutos da nova instituição.
Fonte: JN
Acredito que, também é importante reforçar a ideia deixada pelo senhor reitor de que sem uma aposta num ensino forte e na educação é difícil caminharmos no sentido da evolução e da superação da crise.
Ao ler esta notícia, recordo-me ainda da discussão relativamente à dificuldade de definir as Universidades como parte de uma Administração Directa ou Autónoma. Dado que, estas prosseguem um fim do Estado (o Ensino), no entanto, possuem uma garantia constitucional própria.
Ana Marta Limpo (22045)
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