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terça-feira, 18 de dezembro de 2012


China Three Gorges negoceia mais de 4% da EDP


 "A China Three Gorges vai discutir nos próximos dias com o Governo a aquisição de 4,14% da EDP que estão nas mãos do Estado português, relevou hoje aos jornalistas o presidente da empresa chinesa, Cao Guangjing, em Lisboa.
Questionado sobre as razões da sua visita a Portugal, e se a mesma está relacionada com a possível aquisição da posição estatal de cerca de 4% na energética, o presidente da China Three Gorges disse que "isso vai ser discutido nos próximos dias".
Cao Guangjing, em breves declarações à entrada de um jantar organizado pela Câmara de Comércio e Indústria Luso-Chinesa (CCILC), num hotel na capital portuguesa, acrescentou apenas que as negociações vão decorrer durante esta semana.
Recentemente, o responsável chinês tinha admitido o interesse em adquirir a fatia de 4,14% do capital da Energias de Portugal (EDP) que ainda está nas mãos do Estado, tendo hoje confirmado que a sua vinda a Portugal servirá para negociar com o Governo a compra desta participação estatal.
A empresa chinesa adquiriu ao Estado português, no final do ano passado, 21,35% da EDP, sendo o acionista maioritário da energética liderada por António Mexia.
Refira-se que o presidente da EDP, que também participou no jantar da CCILC, escusou-se a comentar o eventual negócio entre o Estado e a China Three Gorges, remetendo quaisquer declarações para os acionistas.
Hoje, ao início da tarde, Cao Guangjing teve uma reunião de meia hora com o Presidente da República, Cavaco Silva, no Palácio de Belém, optando, na ocasião, por não prestar declarações à comunicação social.
Lusa"

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 Acho que é o que se pode esperar sempre que o Estado fica com parte de uma empresa privatizada. Por motivos económicos, há sempre o risco de um alienamento futuro da posição estatal. No fundo, é deixar que o cidadão se habitue aos poucos que uma empresa do estado presente num sector importante da sociedade deixe de ser controlada por ele e passe à iniciativa privada. Geralmente, contudo, não haverá os beneficios da competição pois são em sectores de dificil, senao impossivel, entrada a novos concorrentes. O estado cria um monopólio, e depois da-o a privados, que neste caso são umas das caras de um governo não democrático e que demonstra um total desprezo pelos direitos humanos e liberdade de expressão.
D.G

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

 A tutela como poder de "Orientação Negativo"

  Antes de explicitar o que entendo por tutela como poder de Orientação negativo, cabe contextualizar, explicando suncintamente os modos de funcionamento da tutela.

 Ela está dividida quanto ao seu fim, e ao conteúdo. Quanto ao fim, temos a tutela de legalidade, e a de mérito. Quanto ao conteúdo, a tutela integrativa, inspectiva, sancionatória, revogatória e substitutiva.
 Na de legalidade existe um controlo efectivo sobre a actividade tutelada em relação a se a sua actividade é atiniente à lei ou não. A de mérito vai garantir que as acções da entidade tutelada são convenientes em relação ao fim que deve ter aquela entidade. Independentemente de serem de acordo ou não com a lei. Por exemplo, se a SMAS, que é responsavel pelos serviços municipalizados de Oeiras e da Amadora decidir que vai começar tambem a vender castanhas assadas, não está a ir contra a lei, mas não está a prosseguir com o seu fim. A tutela de mérito impediria uma situação destas de ocorrer.
 Quanto ao conteúdo; Na integrativa há o poder de autorizar ou aprovar actos da entidade tutelada. Na inspectiva há uma fiscalização de facto a essa entidade. Na sancionatória, há a faculdade de aplicar sanções por irregularidades verificadas no exercicio da tutela inspectiva. Na revogatória há o poder de revogar actos  por parte da tutela, apesar de esta modalidade só existir excepcionalmente. E na substitutiva há o poder dado à tutela de suprir as omissões eventualmente comentifas nos actos da entidade tutelada, e praticar portanto, em vez e por conta dela os actos que lhe forem legalmente devidos.

 Na administração autónoma apenas se admite a tutela (242º e 227º m)CRP ) e nesta apenas as modalidades de tutela de legalidade quanto ao fim, e tutela inspectiva e integrativa quanto ao conteúdo.

   Sendo que a doutrina considera a tutela como um poder de controlo, e a Superintendência como um poder de orientação, considero que na Administração indirecta, a tutela pode ganhar uma forma de "orientação negativa".
 Explicando com recurso a uma analogia:
  Dada a possibilidade limitade de vectores de actuação de determinada entidade publica que exerça a Administração indirecta, a entidade que tutela ao definir como não dignos de mérito de prossecução certos vectores, indica, de forma negativas quais, ou qual deve a entidade prosseguir, transformando o poder de controlo, num efectivo poder de direção.

 Numa analogia rural dir-se-ia que: A superintendência seria um pastor (entidade que superintende) usando de um cão (superintendencia) para levar o rebanho onde ele queira. Na tutela de mérito, seria o pastor (entidade que tutela) a levar o rebanho, já não com a ajuda de um cão, mas estabelecendo limites ao caminho que as ovelhas poderiam levar, na analogia, seriam cercas. Ora, ele, o pastor, não as levaria directamente de A para B, mas sendo o único caminho disponivel, elas iriam, não obstante por livre iniciativa, chegar ao local pretendido pelo pastor.

 A meu ver, quer seja na forma directa, ou na descentralização de 2º grau, a delegação de competências é um acto livre, baseado no principio descentralizador, e nas mais valias objectivas que estas trazem, tanto para o Estado-Administração, como para a população em geral. Há que considerar que em determinado momento histórico, os príncipios que podem ser retirados quer da lei ordinária, quer da Lei Fundamental, são a execução prática de um ideário politíco desse mesmo momento histórico. A ideia actual da Administração pública, ainda que viciada pela prática herdada de um momento rm que vigorava uma outra Constituição (e um outro ideário político) é a ideia de uma administração pública descentralizada e com delegação de poderes, sempre que desta resulte uma mais valia. Quer seja o aumento da flexibilidade, quer se realize um beneficio para o cidadão. E com isto, o aumentar da autonomia das entidades que compõem a administração.
 Assim, e devido à forma como a tutela opera, com um controlo muito menor, e uma menor necessidade de recursos no seu emprego, e atendendo à extensão que a sua actuação pode alcançar, parece-me realizável uma Administração pública sem superintendência.

 Diogo Gomes

"Cofina valoriza 12% com RTP na mira



Interesse declarado da Newshold na RTP aquece acções da Cofina.
As acções da Cofina dispararam hoje 12,30% para máximos de duas semanas, nos 0,637 euros, com os investidores atraídos pela possibilidade deste grupo de media vencer a privatização da televisão estatal RTP. Os títulos acabaram por fechar a subir 9,31% para 0,622 euros.

"A subida da Cofina reflecte as notícias de hoje sobre o interesse da Newshold, que também é accionista da Cofina, na privatização da RTP", explicou José Afonso, trader do Banif, à Reuters.

Trocaram de mãos na sessão de hoje 538 mil papéis do grupo de media, quase seis vezes mais do que a liquidez média diária dos últimos 12 meses. Com a subida de hoje, a Cofina reduziu para 16% as perdas acumuladas em bolsa desde o início do ano. A empresa vale actualmente 65 milhões de euros.

Na última semana de Novembro, a Cofina chegou a acumular ganhos de 50%, suportada no interesse dos accionistas de referência e na possibilidade de ganhar a privatização da RTP, para depois entrar num movimento de correcção.

O Governo quer privatizar um dos canais da televisão estatal RTP em 2013, sendo a Cofina vista como favorita pelos analistas.

Os principais accionistas da Cofina são Paulo Fernandes (8,9%), Ana Menéres de Mendonça (15%), João Borges de Oliveira (14,41%) e o grupo angolano Newshold (15%)."


Fonte-  Económico
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 Teremos um vencedor à privatização da RTP? Que ainda não se sabe muito bem como e se acontecerá...

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Gabinetes Políticos- Parte I

No decurso da evolução da administração pública, quer em Portugal quer em países com sistemas semelhantes, surge ao longo do fim do século XX, concomitantemente com uma maior separação entre o poder político-legislativo (que apesar de na concepção liberal de separação entre o poder executivo, político e judicial, este não existe na prática, sendo o legislador hoje, igualmente um político de carreira, comprometido às suas obrigações partidárias e posições ideológicas públicas),  o poder judiciário, e a Administração Pública. Que se entende ser autónoma, apesar de na sua natureza estar sujeita a lei, sendo a sua concretização, e apenas desta forma, sujeita ao poder político. Portanto, se se entende haver uma subordinação da Administração pública ao poder político, esta seria de forma indirecta.

  No entanto, surgem os gabinetes políticos, virtualmente em quase todos os graus das hierarquias. Começando pelo Presidente da Républica, até à Administração autónoma, com os gabinetes políticos dos autarcas.

 Os gabinetes políticos não estao previstos na C.R.P, surgem de um costume que se generalizou e foi ganhando expressão, tamanho e consequências paulatinamente.
 Consistem num grupo de pessoas não ligadas directamente à Administração Pública, mas sim à personalidade, que em certo momento, ocupa o lugar na administração. Respondem perante estes, e a sua função é muitas vezes desconhecida, ou com contornos dúbios devido à sua inexistência, quer na CRP, quer nas leis orgânicas dos vários ramos da administração onde se encontram.
 A sua fidelidade é questionável, pois não sendo funcionários do estado, as suas motivações são obviamente de uma índole diferente- estabelece-se uma relação directa com a pessoa que ocupa o cargo e não com o cargo ou o gabinete onde se encontram.

 Como se disse a sua função é por vezes deconhecida, e assim sendo, o controlo sobre o seu trabalho, e sobre cumprirem ou não a sua função é completamente subjectiva.  Não é descabido falar que se entende que se chegou ao ponto em que devido à natureza pessoal da sua condição, apenas cumprem a sua tarefa no sentido de agradarem  quem os colocou lá, e não de cumprirem efectivamente a sua função (não regulada e pouco clara).

 Hoje em dia, são centenas, ou talvez milhares as pessoas (na gíria, os chamados boys) que exercem estas funções, tendo um impacto económico elevado, e ameaçando desvirtuar a separação entre a Administração pública, directa e indirecta, e o poder político. No meu entender, é inaceitável não haver uma regulaçao efectiva sobre quem cumpre estas funções e sobre a responsabilidade que eventualmente deveriam ter, quer a nível juridico, quer a nível institucional.

Diogo Gomes

domingo, 25 de novembro de 2012

Governo "encerra" 151 repartições

"Governo encerra 151 repartições

O Governo vai reduzir em 40 por cento o número de repartições de finanças no País. Isto significa que das actuais 378 repartições, 151 fecharão portas no próximo ano.
 
A medida consta do memorando de entendimento assinado com a troika e o secretário de Estado da Administração Local garante que "não vai haver cortes cegos". O plano de redução de repartições ainda está a ser elaborado, mas o princípio é o de descentralizar e transferir alguns serviços e competências para as câmaras, através dos balcões multifuncionais.
Esta preocupação é mais premente no Interior, onde há mais população idosa com dificuldades em usar as novas tecnologias e que precisa de um balcão. Paulo Júlio ainda não sabe quantos funcionários serão afectados por esta reorganização, porém admite que a poupança estimada com esta alteração será de "centenas de milhões"
 
In:
 
Continua o combate aos serviços públicos e à administração publica próxima do cidadão. É assim que pretendem resolver a desertificação do interior?