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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Privatização de um canal de televisão, cabendo ao remanescente a realização da tarefa de serviço público

A manutenção do serviço público prende-se essencialmente com o respeito pelos direitos fundamentais previstos na parte I da CRP, dirigindo-se à realização do indivíduo. Assim, a manutenção de um canal público corrobora o respeito pela dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, de pensamento e de consciência (38º CRP), que é apresentada pelo Professor José Melo Alexandrino como uma “faculdade reconhecida a todos os seres humanos de pensarem e dizerem o que julguem conveniente, exprimindo as suas próprias ideias e procurando, pelos meios que existam ao seu dispor, chegar aos outros”. Estas liberdades não podem ser suspensas em caso algum, nem mesmo em estado de sítio ou de necessidade (19º/6 CRP) e daqui decorrem obrigações para o Estado, com vista a assegurar estes direitos.
O Estado, sendo a pessoa colectiva por excelência da administração pública, está obrigado a promover a liberdade de expressão e acesso à informação do indivíduo. De facto, a liberdade de imprensa, vem sendo há mais de um século protegida como uma iniciativa privada, que merece tutela por parte do Estado. Do direito de informação decorrem os direitos de comunicar, procurar e obter informações, bem como de ser mantido informado. Este direito abrange tudo o que é público, ou seja, o que se presume ser de interesse geral.
Em Portugal, o serviço público molda-se pelos conceitos de diversidade e pluralismo entendidos como diversidade de órgãos de comunicação social – fontes, canais, mensagens e audiências – tendo em conta as diferenças mais relevantes da sociedade. De facto, a existência de um canal generalista de acesso livre responde aos princípios da universalidade, do pluralismo, da diversidade, da igualdade, da coesão e integração nacional, da qualidade e da inovação.
Sendo o Estado a entidade suprema da administração pública, este não pode renunciar à prestação de um serviço público de media porque a Constituição incumbe o Estado de assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão (art.º 38.º, n.º 5). O Professor Jorge Miranda apresenta-se desde logo como um defensor de que o serviço de rádio e televisão apenas pode ser explorado por uma empresa pública.
A televisão é um instrumento posto ao serviço da liberdade, devendo o Direito garantir as condições para que através dela se possa realizar o livre desenvolvimento da individualidade.
Em Portugal, o serviço público de rádio e televisão, não pode ser assumido por entidades com capital maioritariamente privado, pois a CRP prevê a existência de um sector público de comunicação social (38º/6 CRP).
A existência de uma taxa de contribuição audiovisual que é cobrada na factura da luz, é paga ao Estado e destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e televisão, emergindo assim um direito de usufruto destes serviços, o que explica o carácter sinalagmático da taxa (prestação/contribuição-contraprestação/direito de usufruir). Em 2012, a contribuição para o audioviA manutenção do serviço público prende-se essencialmente com o respeito pelos direitos fundamentais previstos na parte I da CRP, dirigindo-se à realização do indivíduo. Assim, a manutenção de um canal público corrobora o respeito pela dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão, de pensamento e de consciência (38º CRP), que é apresentada pelo Professor José Melo Alexandrino como uma “faculdade reconhecida a todos os seres humanos de pensarem e dizerem o que julguem conveniente, exprimindo as suas próprias ideias e procurando, pelos meios que existam ao seu dispor, chegar aos outros”. Estas liberdades não podem ser suspensas em caso algum, nem mesmo em estado de sítio ou de necessidade (19º/6 CRP) e daqui decorrem obrigações para o Estado, com vista a assegurar estes direitos.
O Estado, sendo a pessoa colectiva por excelência da administração pública, está obrigado a promover a liberdade de expressão e acesso à informação do indivíduo. De facto, a liberdade de imprensa, vem sendo há mais de um século protegida como uma iniciativa privada, que merece tutela por parte do Estado. Do direito de informação decorrem os direitos de comunicar, procurar e obter informações, bem como de ser mantido informado. Este direito abrange tudo o que é público, ou seja, o que se presume ser de interesse geral. 
Em Portugal, o serviço público molda-se pelos conceitos de diversidade e pluralismo entendidos como diversidade de órgãos de comunicação social – fontes, canais, mensagens e audiências – tendo em conta as diferenças mais relevantes da sociedade. De facto, a existência de um canal generalista de acesso livre responde aos princípios da universalidade, do pluralismo, da diversidade, da igualdade, da coesão e integração nacional, da qualidade e da inovação.
Sendo o Estado a entidade suprema da administração pública, este não pode renunciar à prestação de um serviço público de media porque a Constituição incumbe o Estado de assegurar a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e de televisão (art.º 38.º, n.º 5). O Professor Jorge Miranda apresenta-se desde logo como um defensor de que o serviço de rádio e televisão apenas pode ser explorado por uma empresa pública.
A televisão é um instrumento posto ao serviço da liberdade, devendo o Direito garantir as condições para que através dela se possa realizar o livre desenvolvimento da individualidade.
Em Portugal, o serviço público de rádio e televisão, não pode ser assumido por entidades com capital maioritariamente privado, pois a CRP prevê a existência de um sector público de comunicação social (38º/6 CRP). 
A existência de uma taxa de contribuição audiovisual que é cobrada na factura da luz, é paga ao Estado e destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e televisão, emergindo assim um direito de usufruto destes serviços, o que explica o carácter sinalagmático da taxa (prestação/contribuição-contraprestação/direito de usufruir). Em 2012, a contribuição para o audiovisual foi de 2.25€ por mês.
Por razões de soberania nacional, a programação e a informação disponibilizadas não estão condicionadas por interesses de natureza política ou económica, estrangeiros ou nacionais. A diminuição do âmbito da prestação do serviço público não é um mero acto de gestão governativa, é uma questão nacional. 
Por outro lado, consideramos assim que deve ser mantido um canal com cariz público, na medida em que é necessário que publicize o direito de antena, um direito reconhecido aos partidos políticos, organizações sindicais, profissionais e económicas, bem como outras organizações sociais de âmbito nacional, difundindo num tempo de antena no serviço publico de rádio e televisão (40º CRP).
Um canal aberto que congregue informação, formação e entretenimento para o grande público é necessário de forma a responder às necessidades de públicos específicos e minorias. 
Conforme Montesquieu, “é preciso que o poder detenha o poder”. A aceitação de privatização dos dois canais levaria a uma clara violação e afectação dos direitos fundamentais constitucionalmente tutelados. O Estado não pode enveredar por uma via de desinteresse do bem comum informativo.

No entanto, não podemos defender a manutenção dos dois canais como públicos. 
As perspectivas abertas com o cabo, o satélite, a compreensão numérica e as novas tecnologias da comunicação permitem dizer que se vive num quadro físico da disponibilidade quase ilimitada de canais, não fazendo sentido o argumento de que o Estado tem um monopólio pela detenção da RTP.
Desta forma, privatizar um canal televisivo, designadamente a RTP 2, poderá traduzir-se nalgumas vantagens quer para o Estado enquanto entidade interventiva pública, quer para os particulares no que respeita à sua condição económica. 
Importa referir que tal como está presente na tese do professor José Melo Alexandrino “só se podem candidatar à exploração da actividade de televisão, entidades que revistam a forma jurídica de sociedades anónimas e que possuam um capital mínimo de 2,5 milhões de contos”. Ora, consequentemente a privatização de um canal poderia arrecadar benefícios para o Orçamento de Estado. Portugal, em 2010, em sede de serviço público de rádio e televisão, empregou cerca de 266 mil euros, o que dá uma média de 25 euros por habitante/ano, 2 euros por mês, 7 cêntimos por dia. Será viável para o país, despender altos níveis de receita pública, quando atravessamos um período conturbado, caracterizado por uma política de austeridade extrema, pondo em causa os direitos fundamentais do individuo consagrados constitucionalmente? Não seria então justificável desestatizar um canal público, e canalizar a sua gestão e domínio para o ente privado? Cremos que sim. 
Cumpre então dizer, que a privatização de um canal televisivo, como atrás foi já referido a RTP 2, resultaria numa diminuição significativa do valor dos fundos públicos inseridos no serviço televisivo, correspondendo a uma redução dos valores que são aplicados na despesa pública. Naturalmente que este valor irá se repercutir em menor escala no Produto Interno Bruto, e desta forma o Estado poderá canalizar os valores monetários que até então “gastava” na manutenção deste canal, para incumbências públicas que se liguem directamente com a prossecução do interesse público.
Após um estudo realizado, concluímos que a RTP custa ao Estado Português mil euros por dia, e no decorrer deste último ano foram despendidos na totalidade 508.000 mil euros, o que representa desde logo os encargos em que o Estado Português incorre com este canal televisivo. 
Até aqui expusemos a posição e os benefícios que a privatização da RTP 2 constituirá para o Estado. Cabe-nos agora fazer uma breve reflexão, quanto aos efeitos que esta modificação no modelo de Administração da RTP, que reflectir-se-ão, na esfera jurídica do particular. 
Como sabemos, todos os meses os cidadãos portugueses contribuem para a suportação deste canal público pelo Estado, com o pagamento de uma taxa de contribuição audiovisual, já acima referida. Ora, com a privatização do canal RTP 2, isto já não se verificará, pelo menos na totalidade, visto que a RTP 1 continuará a ser um serviço público com gestão do Estado. Pensamos ser também este um factor a favor da privatização de um canal apenas, pois que reduzirá parcialmente a despesa do particular. 
Por fim, um dos motivos que nos leva a apoiar a privatização do canal 2, passa pelo facto de ser uma sociedade anónima e particular a apoderar-se da gestão e propriedade do canal referido, tendo esta o capital mínimo como já tivemos oportunidade de referir, terá uma maior capacidade de desenvolver melhor as funcionalidades da RTP 2. 
Paralelamente, e com uma maior promoção das várias áreas, pelo ente privado, quer a nível político, cultural e educacional, em que o canal se debruça, os seus níveis de qualidade de informação poderão ser potencializados, o que traduzir-se-á numa maior competitividade deste canal com os dois restantes, designadamente a TVI e a SIC, que têm a maior percentagem de audiências televisivas. Deste modo, o particular poderá usufruir de uma maior diversidade de emissores de informação e entretenimento em virtude do nível de audiências ser próximo dos 3 canais.   


Assim, existindo um só canal público (RTP 1), este terá de diariamente e em horários adequados conseguir uma programação infantil diferenciada, magazines culturais, religiosas e de promoção do conhecimento, divulgação das actividades de organizações da sociedade civil, documentários nacionais, séries e filmes de qualidade, mais de 7 horas de informação, incluindo noticiários de carácter regional e local, debates, programas de valorização cultural e de entretenimento com salvaguarda da dignidade da pessoa.
Hoje os serviços supracitados são maioritariamente disponibilizados pela RTP1, o que nos leva a defender que seria mais vantajoso a manutenção deste canal como público e a privatização da RTP2, sustentando o nosso argumento também na quantidade de audiências (share), que o primeiro apresenta como melhor resultado em relação ao segundo.


domingo, 21 de outubro de 2012

Farmácias "de luto"












Farmácias “de luto” explicam aos utentes riscos de encerramento

As farmácias portuguesas foram chamadas a “pôr luto” e a explicar aos utentes as razões que podem levar ao encerramento de 600 unidades, numa acção que começa nesta segunda-feira e que inclui uma petição ao Governo para alterar as políticas do sector.
O vice-presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF), Paulo Duarte, explicou à agência Lusa que a iniciativa envolve estudantes de farmácia, jovens farmacêuticos, sindicatos do sector e a ANF e pretende “explicar junto da população as dificuldades que actualmente as farmácias vivem e alertar para o risco de 600 farmácias poderem encerrar durante 2013”. A acção de sensibilização foi decidida na assembleia geral da ANF, dia 15 de Setembro e na quarta-feira as farmácias foram chamadas a participar, o que Paulo Duarte espera venha a acontecer por todo o país.Cada farmácia vai adaptar o espaço de acordo com as suas características, escolherá um elemento negro para simbolizar “o luto”, como faixas ou “um laço preto, simples, de tecido que os farmacêuticos terão na sua bata”, e utilizará material informativo para as explicações sobre as dificuldades enfrentadas, relatou o vice-presidente da ANF. 

Alguns dos documentos referem-se à situação das farmácias na Grécia, que têm falta de medicamentos para dispensar aos utentes, acrescentou.A situação actual “deve-se a alterações na política do medicamento e à penalização das farmácias, não só pela degradação do preço dos medicamentos como pela degradação da sua margem”, um caminho que Paulo Duarte diz “não ter sido avaliado previamente”. Por isso, “irá iniciar-se uma petição ao Governo para que tome medidas e impeça que estas 600 farmácias tenham de fechar em 2013”, avançou o responsável.Os profissionais pretendem informar acerca dos resultados de avaliações e estudos realizados sobre o sector a demonstrar que as farmácias estão a funcionar já com uma margem negativa, ou seja, “sempre que dispensam um medicamento, o que recebem não é suficiente para suportar os seus custos”.Por isso, “se nada for feito o risco é que um número significativo de farmácias, cerca de 600, possa vir a encerrar”, afirmou Paulo Duarte, apontando o impacto a nível de emprego, pois “há cerca de 100 mil famílias que dependem directa e indirectamente das farmácias”. 

Segundo dados da ANF, Portugal tem cerca de 2900 farmácias.
Fonte: Público

Embora esta notícia seja de Setembro, não deve ser, de nenhuma forma, indiferente, pois o encerramento de farmácias é um problema que nos afecta a todos e, como tal, há que ser conhecido e debatido.
Está em causa um dos serviços fundamentais à nossa sobrevivência, a Saúde (conforme artigo 64º da Constituição da República Portuguesa)

Dada a conjuntura económica, é certo que se impõe uma consciencialização à sociedade no sentido de haver mais contenção e racionalidade nas escolhas feitas tendo em vista o bem comum, no entanto, considero e acho que é unânime que as medidas de austeridade estão a ser extremas, o que leva, no âmbito da saúde, a população a procurar cada vez mais os medicamentos genéricos e consequente redução na procura dos outros medicamentos.

É notório um contra-senso nesta questão: por um lado, através das medidas impostas pelo governo, tem havido uma maior facilidade, no acesso a medicamentos, para toda a população, com os medicamentos genéricos, a preços mais reduzidos; por outro, o consumo massivo destes medicamentos faz com que reste uma quantidade elevada dos outros que não são genéricos o que, a par da imposição das autoridades competentes de reduzir os seus preços de venda ao público, tem incitado a indústria farmacêutica a vendê-los lá fora (estrangeiro), a preços superiores aos que venderia em Portugal. Esta exportação faz com que haja escassez desses mesmos medicamentos em Portugal, podendo concluir-se que a conjugação destes aspectos está a conduzir o negócio das farmácias a uma situação cada vez mais difícil, temendo-se mesmo insustentável. É aqui que nasce a crise das farmácias portuguesas e consequente luto.

Paulo Fonseca, Presidente da Direcção Regional de Coimbra da Ordem dos Farmacêuticos: "São 600 Farmácias que correm o risco de fechar em 2013. São 1.131 Farmácias que têm fornecimentos suspensos. Há 235 milhões de euros de dívida litigiosa a correr nos Tribunais. Este ano, prevê-se que numa Farmácia média os resultados líquidos sejam negativos na ordem dos 40 mil euros…"

Embora o Governo não tenha sido causa directa, na medida em que não “ordenou” o encerramento das farmácias, o que é certo é que as medidas impostas por ele tornam insustentável a actividade das farmácias e, impossibilitadas de prosseguir os seus fins e prestar os serviços que lhes são próprios, muitas farmácias sentem-se “forçadas” ao encerramento por falta de condições.

Desde o recusar comida a crianças em fase de crescimento, como a colega Rita Martins referiu, ao encerramento de farmácias, os direitos mais fundamentais dos indivíduos, emerge claramente um repensar urgente nas prioridades deste Estado.

Afectar direitos tão fundamentais como estes é desumano.



                                                                                                       Simone Costa Santos, nº 21927