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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012



Notícia do Diário de Notícias:

"Acabaram-se os 'jobs for the boys'" na função pública"


O presidente da Comissão de Recrutamento e Selecção da Administração Pública (CRESAP) disse hoje à Lusa que a meritocracia passou a ser a regra nas nomeações de topo na função pública, concordando que acabaram-se os 'jobs for the boys'.
Questionado sobre se a célebre frase do antigo primeiro-ministro António Guterres sobre 'no more jobs for the boys', referindo-se ao fim dos chamados 'tachos' na Administração Pública, era agora uma realidade, João Bilhim foi perentório: "Ah, isso posso garantir. Eu tenho uma história de vida que fala por mim, e só sofre influências quem se põe a jeito, eu tenho 66 anos, não dependo disto, presido a um órgão que não pede nem recebe instruções do governo, e desde o princípio que disse que não sou influenciável".
Para além da introdução de critérios objetivos para a emissão de pareceres sobre as nomeações do Governo, que se regem por doze alíneas (liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviços de interesse público, gestão da mudança e da inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica, formação profissional e aptidão para o cargo), a CRESAP lança também concursos para preencher as vagas de topo na Administração Pública, ou seja, diretores e sub diretores gerais, presidentes de institutos públicos e respetivos vogais, sendo que o Governo é obrigado a escolher um dos três melhores candidatos selecionados pela CRESAP.
Para já, João Bilhim está satisfeito com a forma como decorreu o processo, dizendo até que correu "melhor do que o estimado", mas para o futuro a ideia é alargar não propriamento o âmbito do recrutamento, mas sim a sua geografia.
"O mais importante para manter o mérito em Portugal não era irmos já aos dirigentes intermédios da administração pública, mas sim aplicar [estes procedimentos] às regiões autónomas e aos municípios, porque não faz sentido um diretor-geral ser recrutado por mérito no continente, e um diretor regional, que tem a categoria de diretor-geral, na Madeira ou Açores continue a ser recrutado à maneira antiga. Mais importante que alargar na hierarquia, é alargar na geografia", conclui João Bilhim.


Este procedimento aparenta ser um passo no bom caminho para uma função pública mais profissional e menos politizada, especialmente nos altos cargos, que é onde o problema se coloca com maior frequência.
Os critérios parecem algo vagos, mas possivelmente serão analisados com detalhe suficiente para cada caso de modo a concretizá-los o melhor possível.
É também de destacar o interesse por parte da CRESAP em alargar estes procedimentos às RAs e aos Municípios.
Só é pena que tais ideias demorem tanto tempo a surgir a ainda mais a ser postas em prática.
Espero que possa contribuir para melhorar a actual situação da função pública, mas confesso não ter muitas esperanças. Declarações semelhantes têm sido feitas ao longo dos anos sem que tenha existido qualquer aplicação prática.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Direcções Gerais e Direcções Regionais

Caros colegas,

Tendo em vista auxiliar à compreensão do funcionamento da Administração Pública Directa, e em particular a questão da Administração Central e Local, decidi apresentar-vos as leis orgânicas de uma Direcção Geral e de uma Direcção Regional como exemplo.

Planeara escolher duas que pertencessem ao mesmo Ministério(o da Educação e Ciência, neste caso), porém fiquei a saber que as Direcções Regionais do Ministério da Educação(ex: DREN, DREAL; DRELV,...) vão ser extintas, pelo que não estão previstas na LO do MEC nem haverá, naturalmente, legislação respeitante às mesmas.

LO do MEC:
 http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/24900/0549805508.pdf

Podem encontrar a notícia sobre a extinção das DRE aqui: http://www.educare.pt/educare/Atualidade.Noticia.aspx?contentid=90393CD5B89EF36DE0400A0AB8001D4D&channelid&opsel=1

Decidi, por isso, apresentar a legislação referente à Direcção Geral da Educação(DGE) e Direcções Regionais de Agricultura e Pescas(DRAP).

DGE:
www.dgidc.min-edu.pt/data/dgidc/area.../Decreto-lei_14-2012.pdf
 http://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/16600/0476804771.pdf

DRAP:
http://dre.pt/pdf1sdip/2012/10/19300/0554205545.pdf
http://www.drapn.min-agricultura.pt/drapn/conteudos/fil_legisla/Dec-Reg_39_2012.pdf

Espero que tenha ajudado alguma coisa.
Bom Estudo!

edit: ME->MEC