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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Tema 4 - Privatização da RTP1/RTP2


Trabalho


I.                 Introdução histórica

O arranque da televisão como meio de difusão de informação teve na Europa o grande impulso dos Estados. No caso da RTP, esta teve como grande entusiasta Marcelo Caetano em 1956. Desde a sua primeira aparição, a televisão apresentou-se desde logo como um poderoso instrumento de orientação política, social e cultural. 
No caso de Portugal, em 1957, surgiu pela primeira vez a televisão portuguesa (RTP) com emissão regular. Também pela primeira vez, o Estado Português encontrou-se dotado de um dos mais poderosos instrumentos de difusão de informação que, tal como nos outros países da Europa, foi utilizado para difundir e pacificar as ideologias vigentes. Pode presumir-se e até mesmo provar-se que, numa população maioritariamente analfabeta como era a nossa, este meio permitiu uma completa formatação política, social e cultural. Depois do 25 de Abril, a RTP manteve-se como o principal instrumento político mas desta vez num regime democrático, sendo controlada pelos militares. 
Foi no final dos anos 80 que por toda a Europa se começou a observar um generalizado descontentamento devido a discrepância entre a oferta e os gostos da população, cada vez mais exigentes. Foi assim que começou a epidemia dos canais privados. Em Portugal esta abertura da comunicação social aos privados teve desde logo a oposição política, que em 1989 acabou por aprovar a primeira legislação relativa à iniciativa privada no âmbito de serviço televisivo. Surgiram assim, após 35 anos de monopólio por parte da RTP, os canais privados SIC e TVI como “concorrentes de peso”. 
Podemos afirmar que a partir desse momento iniciou-se uma nova era, em que: quantidade, conteúdo, géneros, protagonistas, estilos visuais, dinamismo, inovação e a própria relação com a audiência alteraram o conceito, até a data conhecido, de televisão de forma profunda e irreversível. Nesta conjuntura, a RTP não conseguiu enfrentar estes canais, pois tanto ao nível do entretenimento, em que não teria nem conhecimentos nem investimentos para poder concorrer, como ao nível da informação, em que não poderia abrir nem debates, nem noticiários e muito menos programas como o “Praça Pública” em que eram colocados em causa os poderes públicos em nome dos cidadãos, poderia este canal competir. Era assim o fim daquela inicial atitude educativa, paternalista-culta da televisão sobre o povo que acabou substituída por uma nova concepção de televisão que se abria ao povo como se do povo se tratasse ela mesma.
Actualmente, constatamos que a par dos quatro canais nacionais (RTP1, RTP2, SIC, TVI) coexistem “centenas” de canais que de uma forma intensa contribuem para o desinteresse e abandono dos canais RTP1 e RTP2.
Note-se que é importante ainda referir a influência da internet que, a par da televisão, se apresenta também como um poderoso meio de informação e de entretenimento. 
Os portugueses têm cada vez mais acesso a informação e entretenimento, através de variadas formas, colocando em causa a missão do Estado Português na providência de assegurar um serviço público de televisão.


II.                 O serviço público de televisão

O tema da prestação de serviço público pela televisão portuguesa tem estado constantemente na ordem do dia, tem-se aliás discutido a manutenção ou eventual privatização do canal RTP1 e RTP2. O assunto é de maior interesse tanto para os cidadãos, que, com os seus impostos, contribuem para este serviço, assim como para o Estado Português que, na situação de fragilidade económica actual, tem de reorganizar os seus compromissos de forma a equilibrar a redução de despesas por um lado e a manutenção dos serviços básicos necessários por outro, de forma a manter a prossecução dos interesses públicos. 
Cabe assim começar por abordar o problema através do conceito de serviço público, é essencial à nossa problemática definir o que é o serviço público e de que forma é que o mesmo poderá ou não continuar a ser prosseguido através da privatização dos canais públicos. 
 De acordo com a concepção do Professor Diogo Freitas do Amaral, os serviços públicos podem ser definidos como as organizações humanas criadas no seio de cada pessoa colectiva pública com o fim de desempenar as atribuições desta, sob direcção dos respectivos órgãos. No entanto, este conceito afigura-se insuficiente para a análise que aqui pretendemos. Recorremos então ao conceito dado por César De Pape, ilustre médico e sindicalista que influenciou fortemente os trabalhadores industriais de todo o mundo, que definia o serviço público como aquele que se funda no reconhecimento do carácter de utilidade geral de uma actividade que não existiria se fosse submetida a iniciativa privada, ou porque seria desviada do seu verdadeiro destino ou porque constituiria um monopólio que seria perigoso abandonar a particular.
Se analisarmos este conceito verificamos que, aplicado ao actual sistema de serviço público de televisão, poderemos concluir não existir em Portugal um verdadeiro serviço público de televisão pois se é verdade que décadas atrás o serviço público televisivo se justificava tanto pela inexistência de outros canais (e até mesmo pelo desinteresse que existia quanto a iniciativa privada) como pela necessidade sentida pelo Estado na prossecução da concepção tripartida de educar, informar e entreter os seus cidadãos, esta ideia actualmente é totalmente distinta. Hoje a justificação já não se centra na tal escassez mas sim em razões totalmente inversas, pela demasia de iniciativa privada e proliferação de centenas de canais privados. 
Parece que frequentemente é confundido o serviço público, per se, com a própria instituição que o presta. A RTP, sendo uma empresa, encontra-se vinculada para com o Estado a prestar serviço público e tem por essa razão um estatuto que a diferencia das demais. Ao contrário da maioria dos canais privados, esta não pode nem visar apenas o lucro, nem apostar nos programas de entretenimento que lideram as audiências pois não é essa a sua ratio. Aliás, hoje em dia torna-se bastante difícil definir aquilo que será a obrigação mínima de serviço público que a televisão deve prestar.
Começando pela informação, vertente mais importante, vemos nesta uma máxima que deve ser assegurada pelo Estado - os cidadãos precisam de informação actualizada não só a nível nacional mas também internacional, sendo esse um direito tutelado juridicamente através do artigo 37º, número 1, segunda parte, da Constituição da República Portuguesa, mas será que essa informação tem de ser assegurada pelo Estado, uma vez que hoje proliferam, pelo menos, uma dezena de canais que o fazem nos mesmos moldes que a RTP, e até durante 24 horas por dia? 
Quanto ao entretenimento será esta uma obrigação do Estado? Poderá dizer-se que constitucionalmente o Estado tem o dever de assegurar o entretenimento dos seus cidadãos? Ainda acrescendo o facto de, actualmente, a maior parte dos portugueses ter acesso a uma diversificada panóplia de canais que lhe oferecem esse mesmo entretenimento e que se encontram formatados de forma a corresponderem aos interesses individuais de cada individuo consoante a sua faixa etária, preferências, tempo, etc. 
São estas as questões, bastante controvertidas, que nos pretendemos focar e até mesmo responder, de acordo com uma proposta privatista dos dois canais RTP1 RTP2.


III.                 Dos factos

A integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia, em 1986, teve uma importância decisiva para a redução do peso do Estado na economia, e impôs um novo modelo de organização económica, mais competitivo e menos intervencionista. 
As chamadas “indústrias de rede”, numa primeira fase, foram transformadas em sociedades anónimas de capitais integralmente públicos e, posteriormente, alienadas (parcial ou totalmente) a investidores privados. Em 1989, realizaram-se os primeiros processos de privatização com o regime de transformação das empresas públicas em sociedades anónimas. Passavam a existir empresas públicas, sob forma societária, dotadas de capital representado por acções susceptíveis de alienação. Contudo, a verdade é que em 1996 a estrutura do sector empresarial do Estado continuava a ser excessivamente complexa. 
O programa de privatizações para 2000-2002 enquadrou-se num contexto de redução da presença directa do Estado no exercício de actividades económicas. O programa de privatização tinha como objectivo a diminuição dos encargos com os juros, conduzindo a uma diminuição do peso do Estado na captação de recursos financeiros. 
Para 2006-2007, o governo comprometeu-se, perante a União Europeia a ter como metas de actuação, entre outras: a racionalização das participações directas e indirectas do Estado e a redução da dívida pública. Estas opções foram ditadas pelo recente ritmo de crescimento da dívida pública directa, tal como pela constatação de que as aplicações de capital nas empresas públicas, e outras aplicações das receitas das privatizações na reestruturação de sectores de empresas públicas, não foram em muitos casos suficientes para a redução do seu endividamento. 
As receitas das privatizações têm sido importantes instrumentos financeiros utilizados pelo governo para assegurar o cumprimento dos parâmetros que o Pacto de Estabilidade e Crescimento impõe em matérias de consolidação financeira da dívida pública e de sustentabilidade das finanças públicas. 
A instrumentalização das receitas das privatizações está a ser canalizada, por imposição constitucional (art. 296 n.º 1 b) CRP), para a reintegração da dívida pública e não para o investimento público, mas esta canalização das receitas públicas tem conduzido à diminuição da capacidade de investimento do sector público estadual em infra-estruturas como hospitais, edifícios públicos e equipamentos sociais. A pressão da população em relação à qualidade e eficiência da prestação dos serviços públicos é cada vez mais forte, o que, combinado com os custos de desenvolvimento tecnológico, tem contribuído para aumentar as despesas do sector público. 
O modelo de privatização seguido entre nós, bem como noutros países da Europa, partiu de uma perspectiva demasiado simples: a de que a melhor solução para resolver os problemas do sector público era transferir para o sector privado a maior parte da sua actividade empresarial. Concepção essa que teve na sua base a ideia de “menos Estado, melhor Estado”. 
Com o processo de privatização, pretendeu-se melhorar o funcionamento e eficiência das empresas privadas e aliviar o orçamento das despesas públicas, porém os resultados positivos da privatização apenas se fizeram sentir em alguns sectores da economia. 
A privatização, sendo necessária, não era suficiente para atingir os benefícios da concorrência e o aparecimento de monopólios privados teve inconvenientes semelhantes à concentração económica operada pelos monopólios públicos, com a acrescida desvantagem de o governo ter perdido o poder de determinar a sua reorganização ou reestruturação. 
No entanto, existem vários argumentos que podem considerar um modelo de privatização dos canais públicos portugueses como defensável:
Desde logo, entre 2008 a 2011, o Estado teve uma despesa de 927 milhões de euros com serviço público de televisão e radiodifusão, dos quais 486,2 milhões de euros foram canalizados para os dois canais de televisão em sinal aberto (Acordo Complementar, 2008). Ao primeiro montante devemos ainda somar 678,2 milhões de euros em dotações de capital, durante o mesmo período (DGTF, 2012). No total, em quatro anos, o esforço financeiro dos contribuintes chega aos 1,6 mil milhões de euros, cerca de um milhão de euros por dia. 
Ora, tendo em conta a grave situação económica que o Estado português vive, parece que não se justifica uma despesa tão alta com um canal que se pode dizer que não cumpre por inteiro a sua função de serviço público. 
O segundo argumento prende-se com a programação que a RTP passa. Sendo o serviço público, na generalidade, entendido como aquele que um canal privado não pode fazer, a verdade é que não conseguimos encontrar verdadeiras diferenças na programação da RTP quando comparada com outros canais privados. Aliás nas últimas duas décadas constatou-se que a RTP, como televisão, tem por objectivo a transmissão de programas que fomentem a cultura, a educação e a língua portuguesa. No entanto esta transmitiu trinta e sete novelas latino-americanas ao invés de novelas portuguesas, o que se traduz claramente numa desvalorização do produto português. 
Já o terceiro argumento centra-se no facto de esta televisão não apostar nos conteúdos de índole cultural como documentários, ficção de temas actuais, reportagens em profundidade, música popular e erudita, cinema, programas com ligação à sociedade civil, assim como conteúdos de interesse para a cidadania e para as minorias, conteúdo esse que faz parte de uma das suas funções enquanto televisão ao serviço do Estado. Desta forma, parece que será mais viável (assim como mais económico) o Estado celebrar um contrato com um privado no qual imponha apenas aqueles três pilares que considera como fundamentais ao serviço público mas que de certa forma limite os seus custos, pois por ser um privado existem outras formas de financiamento que estes podem recorrer. 
Por último, cabe também referir os ordenados que os apresentadores de programas recebiam, que variavam entre os quinze mil e os trinta mil euros. Ora, numa televisão que é maioritariamente financiada por dinheiros públicos não parece que tais ordenados sejam apropriados. Já no caso de se tratar de um canal privado esta questão não se colocaria pois, desde que o canal cumpra o seu serviço público e tenha as suas próprias formas de financiamento, o valor que é atribuído aos seus empregados não releva de todo.


IV.                 De Direito

Segundo o artigo 38º número 5 da CRP, “O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e televisão”, o que faz com que haja sem dúvida alguma uma compatibilidade do serviço público com o sistema de direitos fundamentais. 
Para os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira, “A previsão constitucional de um serviço de rádio e de televisão (…) constitui garantia institucional de um sector público da comunicação social, o qual não poderá, por isso, ser aniquilado ou abolido”. Também o professor Jorge Miranda alude a uma “garantia institucional do sector público”, para o professor “o sector público da comunicação social deve constitucionalmente compreender o serviço público de rádio e televisão”. 
No entanto, nem todos concordam com este entendimento. O professor José Manuel Alexandrino, por exemplo, argumenta que a CRP não estabelece qualquer relação directa entre o número 5 e 6 do artigo 38º CRP, apenas impõe ao Estado que zele pela existência e funcionamento de um serviço público, nada referindo quanto à sua propriedade ou forma de estruturação e de gestão. O serviço público pode integrar o sector público mas tal apenas decorre de razões históricas e culturais e não de razões jurídicas. 
Em segundo lugar, porque a garantia institucional do serviço público deve ter alguma densificação e espaço de justificação constitucional, não parece que o sector público da comunicação se apresente como a primeira e melhor base para tal. Sendo o artigo 38º, número 5, da CRP uma garantia institucional dos direitos fundamentais da comunicação e de um conjunto de condições sociais e culturais de que os mesmos dependem, a verdade é que o número 6 é uma condição geral objectiva de natureza política e económica mas que em si não constitui matéria de direitos fundamentais. 
Por outro lado, nada obsta à aplicação dos princípios enunciados no artigo 38º, número 6, relativos ao serviço público: a independência perante os poderes políticos e a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, dado constituírem exigências acrescidamente requeridas nessa garantia institucional. 
Assim, concluímos que a lei nada define quanto ao meio que deverá ser utilizado pelo Estado Português para assegurar o funcionamento de um serviço público de televisão, pelo que não existe qualquer impedimento ou mesmo violação constitucional no caso de o Estado, querendo, recorrer a empresas privadas para prestar o serviço público através de um contrato de concessão de serviços que garanta este serviço mínimo.


  V. Proposta de Privatização


No seguimento dos factos supra apresentados, a nossa proposta vai no sentido de privatização dos dois canais RTP1 e RTP2. Assim, de forma a assegurar o serviço público de televisão a que o Estado português se encontra vinculado, o Estado deveria celebrar um contrato com uma entidade privada para que esta assegurasse um serviço público mínimo, concedendo a essa entidade uma indemnização compensatória. 
O Estado não teria mais obrigações quanto à sua forma de financiamento. Quer isto dizer que o Estado em primeiro lugar deixaria de cobrar a todos aos portugueses a contribuição audiovisual e não teria mais responsabilidades para com a empresa em caso de falência, impedindo assim que o Estado injectasse dinheiros públicos nestas empresas. Mais importante ainda seria que estas empresas, como entidades privadas que são, poderiam emitir tanto a sua programação de informação, desprendida de quaisquer influências políticas, assim como os programas de entretenimento que têm maiores capacidades para realizar. 
O nosso objectivo é que o Estado, ao privatizar os canais em questão e distribuindo esta tarefa aos canais privados, deixe de realizar sucessivos aumentos de capital (os quais em 2009 ascenderam aos 118 milhões de euros), bem com cobrar o pagamento da contribuição audiovisual, uma taxa cobrada a todos os consumidores de energia eléctrica que ultrapassa os 110 milhões de euros anuais. 
O nosso entendimento vai no sentido de que na economia actual não fará sentido que o Estado continue a financiar um serviço público através de uma empresa pública que se mantém constantemente em falência técnica com capitais próprios negativos no valor de 600 milhões de euros, assim como não fará sentido que o Estado obrigue os cidadãos ao pagamento de uma contribuição audiovisual independentemente do seu uso. 
É de referir que em todos os serviços públicos que o Estado assegura - como hospitais públicos e escolas públicas - apenas é paga uma taxa de utilização a quem efectivamente utiliza estes serviços (obviamente que com a ressalva dos impostos que servem para financiar estes serviços e que a todos obriga). Verifica-se que o caso da televisão se apresenta como o serviço em que tal não acontece pois independentemente de se utilizar ou não tem de ser pago. 
Quanto aos impostos, assim como a indemnização compensatória, estes têm de se mantidos. Contudo, a nossa proposta vai exactamente no sentido de as injecções de capital cessarem. 
Confessamos que a privatização não se apresenta como o meio perfeito para assegurar a transparência e o total desprendimento da política e da influência do governo, mas acreditamos que pelo menos se encontrará mais próximo desse caminho do que os canais públicos. 
A televisão, à semelhança de qualquer outro meio de comunicação social, é um símbolo de liberdade que o Direito deve proteger e garantir. Como diz Pacheco Pereira, “A comunicação social não deve ser propriedade do Estado; isto, para mim, é que é ser verdadeiramente liberal”.

                                                          

Bibliografia


Sites: 

  • Espalhafactos 

  • Blog da subturma 3 

  • Esquerda 

  • O insurgente 

  • Vaievem 

  • Congresso alternativas 


Teses: 

  • Alexandrino, Jose A. - Estatuto Constitucional da actividade da televisão, Lisboa, 1998, Tese de Doutoramento 
  • Veloso, Teresa Cláudia Jordão Carvalheiro de Castro - Parcerias público-privadas institucionalizadas, Lisboa, 2008, Dissertação de Mestrado 

Livros: 

  • Torres, Eduardo Cintra - A televisão e o serviço público, Fundação Francisco Manuel dos Santos, 2011



Anexos


I.                 Missão, Objectivos e Obrigações de Serviço Público

A missão e objectivos são fixados na Lei e no Contrato de Concessão do Serviço Público de Televisão. As políticas da Empresa são estabelecidas pelo Conselho de Administração, em linha com os objectivos fixados e as orientações que vêm sendo transmitidas pela Tutela. 

CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TELEVISÃO 

• Assegurar uma programação variada, contrastada e abrangente, que corresponda às necessidades e interesses dos diferentes públicos. 

• Assegurar uma programação de referência, qualitativamente exigente e que procure a valorização cultural e educacional dos cidadãos. 

• Promover, com a sua programação, o acesso ao conhecimento e à aquisição de saberes, assim como o fortalecimento do sentido crítico do público. 

• Combater a uniformização da oferta televisiva, através de programação efectivamente diversificada, alternativa, criativa e não determinada por objectivos comerciais. 

• Manter uma programação e informação de referência, contribuindo desse modo para regular e qualificar o universo do audiovisual nacional. 

• Proporcionar uma informação isenta, rigorosa, plural e contextualizada, que garanta a cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e internacionais. 

• Assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, designadamente de natureza política, religiosa e cultural. 

• Assegurar a promoção da cultura portuguesa e dos valores que exprimem a identidade nacional, de acordo com uma visão universalista, aberta aos diferentes contextos civilizacionais. 

• Assegurar uma informação precisa, completa e contextualizada, imparcial e independente perante poderes públicos e interesses privados. 

• Assegurar a valorização da criatividade e a promoção do experimentalismo audiovisual. 

• Assegurar a acessibilidade dos cidadãos residentes no território nacional aos serviços de programas por si difundidos. 

• Assegurar a adopção de tecnologia, técnicas e equipamentos que proporcionem a melhoria da qualidade ou eficiência do serviço público de televisão. 

• Promover a assimilação dos princípios, valores e direitos fundamentais vigentes na ordem comunitária e nacional, reforçando as condições para o exercício informado da cidadania e para o desenvolvimento de laços de solidariedade social. 

• Garantir a produção e transmissão de programas educativos e de entretenimento destinados ao público jovem e infantil, contribuindo para a sua formação. 

• Garantir a transmissão de programas de carácter cultural, educativo e informativo para públicos específicos. 

• Garantir a emissão de programas que valorizem a economia e a sociedade portuguesa, na perspectiva do seu desenvolvimento. 

• Participar em actividades de educação para os meios de comunicação social, garantindo, nomeadamente, a transmissão de programas orientados para esses objectivos. 

• Promover a emissão de programas em língua portuguesa e reservar à produção europeia parte considerável do seu tempo de emissão, devendo dedicar-lhes percentagens superiores às exigidas na Lei a todos os operadores de televisão, atenta a missão de cada um dos seus serviços de programas. 

• Apoiar a produção nacional de obras cinematográficas e audiovisuais, no respeito pelos compromissos internacionais que vinculam o Estado Português, e a co-produção com outros países, em especial europeus e da comunidade de língua portuguesa. 

• Emitir programas destinados especialmente aos portugueses residentes fora de Portugal e aos nacionais de países de língua portuguesa. 

• Garantir a possibilidade de acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem por teletexto, à interpretação por meio da língua gestual, à áudio-descrição ou a outras técnicas que se revelem adequadas. 

• Garantir o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política, nos temos constitucional e legalmente previstos. 

• Emitir as mensagens cuja difusão seja solicitada pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembleia da República ou pelo Primeiro- Ministro. 

• Ceder tempo de emissão à Administração Pública, com vista à divulgação de informações de interesse geral, nomeadamente em matéria de saúde e segurança públicas.

Fonte: RTP


II.                 Uma Solução para o Serviço Público de TV

O que é serviço público de TV hoje? Não pode ser o mesmo do passado. Se tudo mudou, já não podemos tomar como bom o preceito famoso do primeiro presidente da BBC que falava em educar, informar e distrair. Hoje, a tecnologia e o desenvolvimento do meio criaram um potencial explosivo de programas em quantidade e com qualidade que tornou esse notável conceito um pouco caduco quando entregue a uma empresa pública velha e viciada, alimentada por dinheiros públicos. 
O meu conceito de serviço público é muito simples: serviço público é um serviço prestado por iniciativa do Estado e da sociedade civil que os privados por si não podem ou não querem prestar. Por exemplo, em Portugal, os serviços públicos de distribuição ao domicílio de água foram nacionalizados nos anos 20 porque os privados que haviam ganho as concessões não estavam em condições de os prestar com qualidade. A actual intervenção do Estado californiano no negócio da electricidade ocorre nas mesmas circunstâncias. Quando a sociedade civil pode prestar o serviço - seja electricidade, jornalismo ou água corrente - não é necessário o Estado empenhar-se. Deve permanecer árbitro, regulador e verificador da qualidade do serviço prestado. 
O meu conceito de serviço público de TV exclui o quê? Exclui muitos programas de entretenimento, muitas transmissões desportivas de forte apelo comercial, exclui quase todos os concursos, exclui os "reality shows" (incluindo The Mole), exclui alguma da ficção que a RTP produz. 
Este conceito de serviço público inclui o quê? Inclui programas para as minorias culturais e outras; programas documentais de vário tipo; ficção histórica e outra; programas experimentais e realizados com preocupações estéticas; inclui alguma programação desportiva de interesse minoritário; certa programação infantil e juvenil; o cinema que os outros não passam; inclui, mas não necessariamente, programas de informação, como reportagens, debates ou noticiários. 
Há enormes resistências ao serviço público assim concebido porque ainda se pretende o controlo político directo da TV do Estado. Esse é o problema nº1. A maior parte das intervenções sobre serviço público de TV que vêm da área do poder não visam em primeiro lugar a substância de serviço público que essa mesmas pessoas defendem mas, primeiramente, o controlo político da entidade do Estado a quem está cometido o referido serviço. Traduzindo: estamos aqui hoje (*) a falar de serviço público de TV ou estamos aqui a falar, por outras palavras, do controlo político da empresa de serviço público e do serviço que presta? 
Se os actuais detentores do poder político na empresa de serviço público de TV e os pretendentes a seus substitutos prescindissem, por hipótese que me parece absurda, de ter ou vir a ter um controlo político directo da empresa de serviço público de TV - então poderíamos estar de acordo quanto ao problema nº1, que é, como disse, o controlo político directo da TV do Estado. 
Estando de acordo sobre o problema nº1, poder-se-ia avançar para o problema nº2. Porque sem resolver o problema nº 1 não se quer ou não se consegue resolver o problema nº 2. O problema nº2 é a RTP. 
Serviço público de TV não é sinónimo de empresa pública de TV, não é sinónimo de televisão feita por uma empresa pública de TV. A RTP é uma empresa que nunca existiu como tal devido ao contínuo controlo político que, desde os anos 50, sobre ela aplicaram. Há muito tempo que se tem tentado reformar a RTP, mas ela é irreformável. Não há solução possível. 
Só pode achar que há solução para a RTP a) quem é cínico e pretende prolongar o controle político directo da empresa, b) quem é ingénuo e acha que aquele elefante cheios de cancros ainda pode recuperar ou c) quem ainda considera que serviço público de TV tem que ser feito obrigatoriamente por uma grande empresa pública, mesmo que no estado irrecuperável da RTP. 
Eu defendo a extinção pura e simples da RTP. Não me parece que deva haver a mínima nostalgia com a RTP. A RTP é uma empresa, e todos os dias nascem e morrem empresas. O Estado já fechou muitas empresas públicas e vendeu outras, extinguiu "O Século" e vendeu uma série de jornais e a Rádio Comercial, pegou em empresas públicas e fundiu-as numa só ou pegou numa e dividiu-a em várias. Algumas delas tinham, como tem a RTP, algum capital simbólico. Julgo, todavia, que até nesse capítulo, o caso da RTP costuma ser exagerado. À parte o seu arquivo, que está a caminho de ser bem organizado e preservado, o capital simbólico da RTP morreu há muito tempo numa realidade essencial para a sua existência: as pessoas. 
A RTP pode ser extinta e continuar a haver o conceito de serviço público. É possível fazer serviço público melhor e mais barato sem a RTP. Julgo mesmo que a RTP é a maneira mais cara que existe para se fazer serviço público mau ou para se tentar fazer serviço público razoável, como também sucede. 
Mas o futuro do serviço público não pode ser resolvido apenas com a extinção da actual empresa pública ou da tal "holding". Há outros assuntos para resolver antes, ou em simultâneo. 
Eu proponho uma redefinição completa da orgânica do serviço público de TV proporcionado pelo Estado português. 
A estrutura deve começar por uma entidade do tipo conselho nacional do audiovisual, proposta que retomo de Vasco Pulido Valente, entidade que emane do Parlamento e inclua representação simbólica do Governo e representação verdadeira da sociedade civil. O estatuto desta entidade deve permitir que funcione e que tenha autoridade. Este organismo assumiria funções actuais da Alta Autoridade, mas reforçadas em aspectos consensuais que estejam expressos na Lei da Televisão ou que estivessem expressos numa lei da televisão revista. 
Depois teremos a entidade que substitui a RTP: uma empresa muito pequena, leve, sem meios, sem produtores, sem realizadores, sem actores, sem estúdios, sem câmaras: tudo é encomendado no mercado, incluindo os programas de informação. É o que sucede com o canal de serviço público franco-alemão ARTE. 
Esta nova empresa teria a seu cargo a orientação da programação, a gestão do espaço hertziano do Estado, a encomenda de todos os programas. O seu financiamento seria garantido pelo Estado. Não teria publicidade comum, apenas patrocínios. 
Este texto constitui, no essencial, a intervenção realizado no colóquio"Audiovisual - Que estratégia", iniciativa do grupo parlamentar do PS que teve lugar na AR em 25/06/2001. 

Fonte: Público


III.                 Privatização

O sector privado será sempre mais eficiente do que o sector público. Existe uma íntima correlação entre eficiência e rendimento médio per capita. Em consequência, privatizar aumenta a rendimento médio per capita e o bem-estar da população. É gritante a diferença de produção de riquezas entre as empresas privadas e as empresas públicas. 
As vantagens da privatização são as seguintes: 
  1. Diminuição da concentração do poder, contribuindo para a diminuição da corrupção. 
  2. Diminuição da intervenção do sector público. 
  3. Aumento da capacidade de investimento nas actividades privatizadas, em virtude da maior capacidade dos privados, uma vez que o sector público está superendividado e sem condições de investimento. 
  4. Aumento dos recursos financeiros do sector público, pela venda das actividades ao sector privado, proporcionando condições para a redução da dívida. 
A grande vantagem da privatização é o aumento da concorrência. Onde há concorrência há produtividade, onde há monopólio há acomodação e perda de produtividade. Havendo concorrência, há privilégios para o consumidor. 

Fonte: Blog Privado




Grupo 4:
Ana Margarida Gonçalves (nº21991), 
Inês Ribeiro (nº21097), 
Jaime Espanhol Figueiredo (nº22192), 
Patrícia Valente (nº 21998), 
Sara Marques (nº 21956)


domingo, 16 de dezembro de 2012

Japão reforça vigilância após "invasão" do espaço aéreo



O Japão anunciou hoje que pretende reforçar a vigilância, um dia depois de um avião de patrulha marítima chinesa ter violado "pela primeira vez" o que Tóquio considera ser o seu espaço aéreo no sudoeste do arquipélago. 

"Tomaremos todas as medidas possíveis em prol da defesa do nosso espaço aéreo", disse o ministro porta-voz do Governo, Osamu Fujimura, em declarações citadas pela agência Kyodo e reproduzidas pela Efe.

Fujimura realçou que o Ministério da Defesa nipónico planeia realizar "operações mais efetivas", depois de, na quinta-feira, um avião de vigilância chinês ter sobrevoado as ilhas disputadas no Mar da China Oriental, levando Tóquio a mobilizar oito caças F-15 para o local.

O porta-voz do Executivo nipónico considerou que a "intrusão" por parte da China tinha por objetivo reivindicar as ilhas, acrescentando que o Governo "enfrentará com firmeza qualquer ação que infrinja a soberania" do seu país.

A disputa pelas Diaoyu/Senkaku, ilhas desabitadas e com uma superfície inferior a sete quilómetros quadrados, levou a que as relações entre a China e o Japão conhecessem um dos seus piores momentos em décadas, depois de Tóquio ter adquirido, em meados de setembro, três das ilhas a um proprietário privado.

O gesto foi contestado tanto pela China como por Taiwan -- que também reclama a soberania das ilhas -- e gerou uma onda de protestos contra o Japão em várias cidades chinesas que, em alguns casos, tiveram contornos violentos, e ao cancelamento de eventos diplomáticos.

Desde que o clima de tensão se agravou, a zona alvo da contenda tem vindo a ser patrulhada por barcos da China e do Japão, que administra as ilhas Senkaku/Diaoyu, onde se suspeita que existam importantes recursos, como reservas de petróleo e gás natural.

Fonte: DN

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Há meses que este conflito entre a China e o Japão se espalha, no entanto, ao que parece nada está resolvido. Primeiro, o Japão originou a polémica ao afirmar que queria adquirir estas ilhas por serem propriedade japonesa, levando a vários protestos e a que as empresas japonesas fossem obrigadas a fechar momentaneamente, agora é a China que "acidentalmente" invade o espaço aéreo japonês. Por mais que os dois países afirmem "fortes relações diplomáticas" a verdade é que estas disputas simplesmente não desaparecem.
Para tornar o caso mais claro, convém explicar a origem do problema. As ilhas Sensaku, ricas em gás natural, pertenciam originalmente à Republica Popular da China, pelo menos até 1895, quando o Japão as ocupou com o argumento destas estarem "desabitadas". 
Na altura, a China nada fez para as reaver, somente quando a Segunda Guerra Mundial terminou, com o Japão sendo obrigado a devolver todos os territórios ocupados militarmente, é que decidiu reclamar as suas ilhas. Começa aí a "luta" pela posse delas.  
Hoje em dia, estas ilhas não estão habitadas, tendo apenas um pequeno exército radical japonês a controlá-la. O Japão, face aos conflitos actuais, pretende nacionalizá-las e exercer sobre elas um controlo efectivo, exercer a soberania territorial.
Este porém não é apenas o único conflito. O Japão, para além destas ilhas, reclama o seu direito sobre outras ilhas do continente asiático, como por exemplo as ilhas Dokju, originando outro conflito, desta vez com a Coreia do Sul (proprietária legítima daquelas ilhas).
Resta saber se isto não passa de uma mera afirmação de territórios ou se implica algo mais.

Oficialmente, o Japão tem 6852 ilhas no total, sendo que 426 destas são habitadas.


TAP: trabalhadores questionam no Parlamento processo de privatização

tap aeroporto tap aeroporto

A Comissão de Trabalhadores (CT) da TAP questionou hoje no Parlamento o processo de privatização da empresa, declarando que a "soberania nacional", atingida com a passagem da empresa a estrangeiros, "não é vendável".

"A soberania nacional não se vende. Mesmo que fosse por muitos milhares de milhões de euros, estaríamos sempre contra a sua venda", disse Vitor Baeta, da CT da transportadora aérea, referindo-se à venda da empresa.

A oposição questionou hoje no Parlamento a transparência e pertinência dos processos de privatização da TAP e ANA, com a maioria PSD/CDS-PP a sublinhar que serão mantidos os "interesses estratégicos" de Portugal em ambos os processos.

A Comissão de Economia e Obras Públicas, em conjunto com a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, está esta tarde a ouvir representantes dos trabalhadores de TAP e ANA na sequência de requerimentos apresentados pelo PS.

A proposta final do grupo Synergy para a compra da TAP é "muito agressiva" e "melhor" do que a oferta da fase inicial, afirmou recentemente German Efromovich, remetendo para o Governo a divulgação dos valores que estão em cima da mesa.

Em entrevista à agência Lusa, na sede da Avianca, na capital da Colômbia, o dono do grupo Synergy garantiu que a proposta entregue, na passada sexta-feira, para a aquisição de 95% do capital da companhia aérea é "muito agressiva", tendo em conta "a dívida" da TAP.

A CT da TAP disse no Parlamento ter "dúvidas" da postura de Efromovich na relação com os trabalhadores, referindo-se a "perseguições denunciadas pelos sindicatos" ligados à Avianca.

Fonte: Lusa

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Argumentando a actual crise financeira que o país vive actualmente, este não é o primeiro (e provavelmente também não o último) dos planos de privatização propostos pelo Governo. Está inclusivamente previsto a sua finalização no início do próximo ano 2013.
Aquilo que é preciso perguntar é : em que medida vai ajudar ao equilíbrio das contas públicas? Se formos a ver, mais do que prejuízo, a TAP dá lucro, contribuindo para a criação de riqueza e empregabilidade em Portugal. A TAP continua a ser a principal companhia aérea a nível nacional, e a ter ao mesmo tempo relevante importância internacionalmente. Será esta uma opção sensata?


sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Pessoas Colectivas de Direito Público


Como já estudámos, pessoas colectivas são organismos constituídos por uma colectividade de pessoas que prosseguem interesses comuns, aos quais o Direito atribui Personalidade Jurídica.

Podemos distinguir as pessoas colectivas de direito privado (as que prosseguem interesses particulares) das pessoas colectivas de direito público (que por sua vez prosseguem interesses públicos). Vamos porém centrar-nos nestas últimas.

Pessoas colectivas de direito público são aquelas que surgem do desejo de realização de interesses “(…) considerados fundamentais para a existência, conservação e desenvolvimento da sociedade política.” [1], isto é, interesses públicos. 

Uma pessoa colectiva de direito público é criada quando lhe é reconhecida personalidade jurídica, mediante lei formal. Essa pessoa colectiva goza também de plena capacidade para praticar actos definitivos e executórios, ou seja, têm autonomia administrativa [2].

Cabe à sociedade política o poder de qualificar um interesse público (daí que se afirme que as pessoas colectivas de direito público são criadas por um acto do Poder público) e também decidir se este deve ser seguido através de prerrogativas de autoridade (privilégios cedidos para que estas pessoas colectivas possam prosseguir o interesse público).

Muitas são as definições de pessoas colectivas de direito público na doutrina portuguesa, as quais partem de certos critérios:

· Critério da integração na organização política estadual: uma pessoa colectiva pública é aquela que se integra na organização política do Estado e que está por isso mais sujeita a controlo por parte do Estado (Professor José Dias Marques). Já uma pessoa colectiva privada não se integra na organização política estadual e é formada por vontade das partes.

· Critério do fim prosseguido: de acordo com este critério, pessoa colectiva pública é aquela que realiza um interesse público (Professor Luís Cabral da Moncada). 

· Critério da necessidade de existência: uma pessoa colectiva só é pública quando existe para necessariamente prosseguir fins/interesses públicos (Professor Afonso Queiró). 

· Critério da titularidade da capacidade jurídica ou de poderes de autoridade: neste critério são consideradas públicas as pessoas colectivas que gozam de prerrogativas de autoridade que lhes dá a capacidade de actuar de forma executória contra terceiros, enquanto as pessoas colectivas privadas não dispõem do direito à execução prévia (Professor Mário Esteves de Oliveira). 

· Critério do tratamento jurídico genérico ou do regime jurídico: este critério define a pessoa colectiva pelos dados do seu regime jurídico (Professores Sérvulo Correia e Luís Carvalho Fernandes). 

O Professor Marcelo Caetano, juntando vários desses critérios, define pessoas colectivas de direito público as que “(…) sendo criadas por acto do poder público, existem para a prossecução necessária de interesses públicos e exercem em nome próprio poderes de autoridade” [3]. 

O Professor apreende uma classificação tripartida de pessoas colectivas públicas: 

- As pessoas colectivas de tipo territorial, que têm em vista variados fins (Estado, Regiões, Autarquias Locais). 

- As pessoas colectivas de tipo institucional, que têm em vista fins específicos (Institutos Públicos) 

- As pessoas colectivas de tipo associativo que, tal como as de tipo institucional, têm também fins específicos (Corporações e outras Associações Públicas). 

O Professor Freitas do Amaral enuncia, por sua vez [4]: 

- Os Institutos Públicos (Serviços Personalizados, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Estabelecimentos Públicos), na Administração Indirecta. 

- As Autarquias Locais, as Associações Públicas e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na Administração Autónoma. 

No que toca à extinção das pessoas colectivas públicas esta resulta, tal como a criação, de um acto legislativo, e não de uma mera vontade das partes. 

Esta pode derivar de vários factores, como o desaparecimento das bases que a constitui, o preenchimento de todos os seus fins ou a impossibilidade destes, a incorporação noutra pessoa colectiva ou a alteração das bases que a constituem, imposição de uma sanção, ou revogação da lei que constituiu ou reconheceu a personalidade jurídica a essa pessoa colectiva. 

Assim sendo, uma pessoa colectiva de direito público só cessa através destes factores quando a lei o determinar. 

Bibliografia 

- DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo, Vol. I, 2006, 3ª Edição

- MARCELO CAETANO, Manual de Direito Administrativo, 1984, 10ª Edição

- MÁRIO ESTEVES DE OLIVEIRA, Direito Administrativo, 1984, 2ª Edição

- MARCELO REBELO DE SOUSA, Lições de Direito Administrativo, 1994/1995

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[1] MARCELO CAETANO, Manual de Direito Administrativo, 1984, 10ª Edição, p. 182

[2] MARCELO CAETANO, Manual de Direito Administrativo, 1984, 10ª Edição, p. 222

[3] MARCELO CAETANO, Manual de Direito Administrativo, 1984, 10ª Edição, p. 184

[4] DIOGO FREITAS DO AMARAL, Curso de Direito Administrativo, Vol. I, 2006, 3ª Edição



Sara Marques
nº 21956

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

1/3 dos municípios apresentaram propostas de agregação


Apenas um terço dos municípios abrangidos pela reorganização administrativa das freguesias apresentaram propostas de agregação durante a consulta que hoje termina.

No total foram recebidas na secretaria de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa, indicou à agência Lusa fonte ligada a este processo, pronúncias com propostas de agregação de freguesias de "entre 65 a 70" Assembleias Municipais.

Recorde-se que estão abrangidos pela reorganização administrativa do território 220 municípios, pelo que caberá à Unidade Técnica da Reforma Administrativa decidir o processo em cerca de 150 concelhos (dois terços do total).

Os municípios que não apresentarem qualquer proposta de extinção ou agregação - o prazo termina hoje - não beneficiam de uma redução (menos 20 por cento) no número de freguesias a extinguir.

Na última sexta-feira, em Coimbra, o secretário de Estado Paulo Júlio assegurou que a Unidade Técnica que apoia este processo está preparada para avançar imediatamente com a reorganização nos municípios que não se pronunciaram.

"A Unidade Técnica tem vindo a trabalhar desde há vários meses na reorganização administrativa de todos os municípios em Portugal. No dia 16 de outubro, dia seguinte ao prazo limite [para as assembleias municipais se pronunciarem] a Unidade Técnica está pronta para começar o seu trabalho", referiu.

A isto, Paulo Júlio acrescentou que os municípios que não se pronunciaram fizeram-no, sobretudo, por "questões políticas".

"A pronúncia não era obrigatória, era uma opção. Os municípios que decidem não se pronunciar estão também aqui a dar um sinal político muito claro: é que podiam se ter pronunciado e não o quiseram fazer. Então é a Assembleia da República, que na sua reserva absoluta de competência o vai fazer", assegurou.

Segundo a Lei 22/2012, que regula a nova reforma da administrativa, cada freguesia criada por efeito da agregação "tem a faculdade de incluir na respetiva denominação" a expressão 'União das Freguesias', seguida das denominações de todas as freguesias anteriores que nela se agregam.

Estabelece, ainda, que o Governo regula a "possibilidade" de os interessados "nascidos antes da agregação de freguesias" solicitarem a "manutenção no registo civil da denominação da freguesia agregada onde nasceram".

Além disso, desta reorganização administrativa do território não pode resultar a existência de freguesias com um número inferior a 150 habitantes, mas a mesma não é obrigatória nos municípios em cujo território se situem quatro ou menos freguesias.

Fonte: Diário de Notícias


Sara Marques
nº 21956


Prisão deixa 10 mil salários em risco



O grupo Conforlimpa corre sério risco de vir a encerrar portas brevemente. Após a prisão ser conhecida, a Banca apressou-se a informar a empresa de que linhas de crédito vão ser cortadas.

Segundo o Correio da Manhã, a prisão de Armando Cardoso, o presidente da Conforlimpa suspeito de uma fraude de 40 mil milhões de euros ao Fisco com recurso a empresas fictícias, coloca em risco o pagamento dos salários aos mais de dez mil trabalhadores já este mês. A Banca informou a administração que deverá cortar as linhas de crédito, levando a que a empresa, cuja presidência será hoje assumida por Andreia Cardoso, filha de Armando, não tenha forma de continuar.

Segundo o CM apurou, a empresa paga mais de quatro milhões de euros mensais em salários e que sem o crédito da Banca será impossível continuar.

Fonte: Diário de Notícias

Sara Marques
nº 21956

Frente Comum convoca manifestação em Lisboa para 31 de outubro



A Frente Comum dos Sindicatos da Administração Pública convocou hoje uma manifestação de todos os trabalhadores da administração pública para 31 de outubro, dia em que será votado na generalidade o Orçamento do Estado (OE) para 2013.

A manifestação, diz uma resolução da Frente Comum, terá lugar pelas 15:30 no Marquês de Pombal, com os presentes a deslocarem-se posteriormente para a Assembleia da República.

O anúncio foi feito em conferência de imprensa pela coordenadora da Frente Comum, Ana Avoila.

De acordo com uma versão preliminar da proposta de lei do OE para 2013, a que a agência Lusa teve acesso na quinta-feira, o Governo prevê uma sobretaxa de 4% no IRS e a redução dos escalões deste imposto, de oito para cinco, além de cortes nas pensões.

A proposta de Orçamento deverá ser entregue no parlamento na segunda-feira, dia 15 de outubro.

Fonte: RTP



Sara Marques
nº 21956

domingo, 14 de outubro de 2012

Bruno Paixão vai recorrer ao tribunal por não integrar a lista de árbitros internacionais







Bruno Paixão vai recorrer ao Tribunal Administrativo de Lisboa depois de a Comissão de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) não o ter incluído na lista de árbitros internacionais de 2013 enviada à FIFA.

Segundo fonte ligada ao processo, Bruno Paixão contesta a classificação da época 2011/12, o 14.º lugar, que, juntamente com o 17.º da temporada anterior, o afasta da lista de internacionais.

Os fundamentos do recurso que Bruno Paixão pretende interpor junto do Tribunal Administrativo prendem-se com a decisão da Comissão de Arbitragem em baixar a nota de 3,4 que lhe foi atribuída pelo observador Humberto Gonçalves pela sua atuação no jogo Gil Vicente-Sporting relativo à época passada.

Face ao protesto avançado pelo Sporting, que se queixou do trabalho do "juiz" setubalense, o presidente da Comissão de Arbitragem remeteu-o para o Conselho Técnico, o qual, depois de analisar o relatório do observador e as imagens do jogo, decidiu baixar a nota de Bruno Paixão de 3,4 para 2,00.

Esta alteração acabou por ter implicação direta na classificação do árbitro de Setúbal, que baixou de 8.º para 14.º lugar, quando, de acordo com os regulamentos, um árbitro internacional que obtenha uma classificação abaixo do 12.º lugar em dois anos consecutivos perderá as insígnias da FIFA.

A decisão de recorrer a um tribunal civil, já devidamente ponderada e a ser concretizada em breve, assenta no pressuposto de que está em causa a violação do direito laboral, uma das exceções previstas pela FIFA relativamente a recursos para instâncias fora da esfera desportiva.

A FIFA deverá homologar a lista em reunião programada para o próximo dia 18 de outubro, visto que tem sido esse o procedimento habitualmente seguido, acatando as propostas das federações nacionais, a não ser em casos muito excecionais.

Da lista enviada pelo FPF, composta pelos árbitros internacionais Pedro Proença, Olegário Benquerença, Duarte Gomes, Jorge Sousa, Carlos Xistra, Artur Soares Dias e João Capela, não faz parte, além de Bruno Paixão, o juiz João Ferreira, também de Setúbal, por ter atingido o limite de idade.

O árbitro setubalense já tinha recorrido para o Conselho de Justiça da FPF, alegando que a alteração da nota que lhe foi atribuída no citado jogo Gil Vicente-Sporting da época passada violou as normas regulamentares, mas aquele órgão jurisdicional não deu provimento ao recurso.

Bruno Paixão integra a primeira categoria da UEFA, juntamente com outros dois juízes portugueses, Jorge Sousa e Duarte Gomes. Pedro Proença e Olegário Benquerença fazem parte da elite dos árbitros da UEFA, integrando o nível mais elevado, designado por "top class", que reúne os 40 árbitros mais cotados da Europa, enquanto Artur Soares Dias pertence à segunda categoria e Carlos Xistra, João Capela e João Ferreira à terceira categoria.


Fonte: Record 



Sara Marques
Aluna nº 21956