quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Pedidos de indemnização ao Estado em tribunal atingem quase 1,8 mil milhões de euros

« Valor inclui nove tribunais administrativos e fiscais, incluindo Lisboa, mas deixa de fora sete outras instâncias.
Em 2011 havia 104 acções.
Os pedidos de indemnização contra o Estado a correr em nove tribunais administrativos e fiscais do país atingem quase 1,8 mil milhões de euros. O valor deixa de fora sete outras instâncias onde não há dados contabilizados do valor destes processos. O montante consta do último relatório da Procuradoria-Geral da República. Pela primeira vez, o documento avalia a taxa de sucesso do Ministério Público (MP) na defesa dos interesses patrimoniais do Estado em nove tribunais, que em 2010 e 2011 resultaram em 24 condenações do Estado (em 122 processos), com indemnizações que totalizam mais de dois milhões de euros a cargo do erário público. O valor é menos de 1% dos 210 milhões pedidos por cidadãos e empresas nesses processos.
Não é de esperar, assim, que os 1,8 mil milhões de euros de indemnizações pedidas ao Estado, em nove tribunais administrativos e fiscais, resultem em condenações em montantes semelhantes. Contudo, o próprio MP mostra-se preocupado com o aumento destas acções - em número, em valor dos pedidos e em grau de complexidade -, o que, sustenta-se no relatório, deve levar a uma "especial reflexão" da intervenção do principal representante do Estado.
Os motivos são diversos, mas os pedidos de indemnização têm sempre na base actos ou omissões da administração pública. Exemplo disso é o cancelamento de um concurso, uma expropriação irregular ou o erro de um magistrado num processo judicial, casos em que terão de ser provados os prejuízos morais ou materiais causados ao reclamante.
Os perto de 1,8 mil milhões de euros dizem respeito a acções que correm na área de intervenção do Tribunal Central Administrativo do Sul, que abarca os tribunais especializados de Almada, Beja, Castelo Branco, Funchal, Leiria, Lisboa, Loulé, Ponta Delgada e Sintra. 
O Tribunal Administrativo do Círculo (TAC) de Lisboa é o que reúne mais processos e de maior valor. É na capital que se concentram os ministérios e outras entidades públicas, a quem são pedidas as indemnizações. "As acções entradas, em particular as acções administrativas comuns instauradas contra o Estado, apresentam cada vez mais uma especial complexidade e dificuldade. Os valores reclamados são, em alguns casos, bem significativos", lê-se no balanço da actividade deste tribunal, onde estão pendentes processos contra o Estado no valor de mais de 1,3 mil milhões de euros. Já as acções interpostas pelo Estado têm um valor substancialmente inferior: 3,7 milhões de euros, que no total dos nove tribunais sobe para 4,8 milhões. 
"Deve ser dada particular atenção ao aumento das acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado (44 em 2008, 69 em 2009, 76 em 2010 e 104 em 2011), sendo de sublinhar que se tem a sensação de que existe uma tendência para as acções de responsabilidade civil, por actuação dos magistrados e por morosidade na realização da justiça, poderem aumentar no decurso dos próximos anos", destaca-se no balanço do TAC de Lisboa.
O Ministério Público queixa-se ainda da dificuldade em obter elementos materiais das entidades administrativas para instaurar acções em nome do Estado e na falta de apoio técnico para instruir estes processos. (...) »
Fonte: Público

Achei particularmente interessante este artigo, por tão directamente dizer respeito à matéria que tem vindo a ser tratada no âmbito nas nossas aulas práticas e teóricas, acerca da relação jurídica administrativa.
A relação jurídico-administrativa é uma relação social estabelecida entre dois (relação simples/bipolar) ou mais sujeitos (relação poligonal), um dos quais a administração pública e outro o administrado, regulada por normas de direito administrativo.
 Citando o Professor Doutor Vasco Pereira da Silva, “Nos modernos estados de direito, em que a prossecução do interesse público e a garantia dos direitos individuais se interpenetram, pode-se considerar, como Bachof, que todas as vantagens, objectivas e intencionais, conseguidas pela ordem jurídica aos particulares, são de conceber como direitos subjectivos”. Através de uma posição subjectivista, o Professor vem dar proeminência aos particulares, contra visões objectivistas que antecedem a administração pública ao sujeito. Administração e particulares são ambos parte do processo e objecto do poder soberano.
De facto, com o Estado Pós-Social, opera-se uma constitucionalização que vem proteger integral e efectivamente os particulares.
Este artigo vem demonstrar como os particulares têm uma efectiva tutela perante a administração, podendo exigir valores indemnizadores ao Estado, por actos ou omissões da administração pública. Conforme nos refere a jornalista Mariana Oliveira, os processos têm até vindo a aumentar e, como consta no nº 4 do art. 268º "é garantida aos administrados tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, (...) a impugnação de quaisquer actos administrativos que os lesem (...)".
No entanto, por outro lado, quero alertar para um problema grave que esta notícia vem transparecer: o Ministério Público tem vindo a diminuir a taxa de sucesso na defesa dos interesses patrimoniais do Estado e, com cada vez mais pedidos indemnizadores,  do qual somos parte todos nós, que vê acrescida a sua despesa, ou seja, são as carteiras de todos nós que acabam por, mais tarde ou mais cedo, ser revolvidas, motivo pelo qual devemos estar alerta. 

Por Rita Cristina Martins, nº 21909

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