quinta-feira, 25 de outubro de 2012

(re)comentário ao exposto quanto às desigualdades...

 
Tendo este blogue o propósito de criar uma interacção (ou discussão saudável) relativamente a assuntos da actualidade, o mesmo será dizer do nosso quotidiano, o interesse maior reside na partilha das nossas opiniões, ainda que contraditórias. Neste sentido, em muito aprecio a resposta do Diogo à notícia que aqui publiquei, sobretudo, pela ousadia de discordar, julgo que apenas parcialmente, da minha exposição.
Cumpre, neste sentido, reafirmar a minha posição relativamente ao tema em debate…
Falamos de desigualdades! E, realmente, corroboro da opinião de que é possível atacar o problema de duas formas. A questão principal reside em saber decifrar qual a melhor maneira para o fazer. De facto, a desigualdade resiste a qualquer actuação política ou legislativa, simplesmente haverá actuações mais ou menos tendentes ao atenuar destas discrepâncias socioeconómicas. Tudo passará pela tomada de opções! E opções que deverão visar, em grande parte, o interesse colectivo.
É precisamente neste ponto que nos surge a figura da Administração. Apesar de se apresentar difícil a designação do que seja, em concreto, esta “Torre de Babel”, nas palavras do Prof. VASCO PEREIRA DA SILVA, poderemos concluir, de forma relativamente unanime, que se tratará de todo um conjunto de órgãos, serviços, agentes ou entidades (entidades é sempre aquela palavra que usamos quando não sabemos que outro nome atribuir) que asseguram, ou devem assegurar, em nome da colectividade, a satisfação regular e contínua das necessidades de segurança, cultura, bem-estar, ou outros direitos que possamos subtrair ao leque dos muitos que envolvem a pessoa com personalidade jurídica.
Entramos, agora, no núcleo da matéria da organização da Administração. Relembre-se que a Administração Central, encabeçada pelo Governo, a que se juntam os demais órgãos nele integrados com as suas respectivas competências, deverá interferir em questões que se reportem às desigualdades patentes no nosso Estado. Socorrendo-me de base legal, sugiro que se olhe ao disposto no Decreto-Lei nº86-A/2011, em concreto para o disposto no nº1 do art. 20º, segundo o qual “O Ministério da Solidariedade e Segurança Social (…) tem por missão (…) combate à pobreza e à exclusão social”.
Ora, pensando-se numa imagem que concebe o núcleo da Administração como a satisfação das necessidades colectivas, podemos entender que no seu halo, ou seja, naquilo que a rodeia, se encontram outras situações, onde caberá o tema do combate à desigualdade.
Por tudo isto, considero que o conteúdo do que expus anteriormente se insere no âmbito da nossa disciplina de Direito Administrativo.
 Para aludir aos princípios da Constituição que devem ser seguidos, entendo ser pertinente mencionar que, ainda no dia de hoje, tive a oportunidade de presenciar, na nossa Faculdade, um interessantíssimo debate subordinado ao tema das políticas do futuro, com especial enfoque para o panorama juvenil no nosso país, no qual, estando nós na “casa do Direito”, foi impossível contornar o conteúdo da nossa Lei Fundamental. Desde cedo se levantaram questões quanto às possibilidades de actuação oferecidas pela Constituição da República Portuguesa, sendo que uns partilhavam da opinião de que esta se apresentava algo limitativa, ao que outros se ressurgiram alegando a necessidade de assim ser, de certa forma, como garante da legalidade de determinadas actuações. A verdade é que uma Constituição que não verse sobre matérias da Administração, será uma Constituição morta.
 
Sofia Marieiro
Nº 22199

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