Tendo
este blogue o propósito de criar uma interacção (ou discussão saudável) relativamente
a assuntos da actualidade, o mesmo será dizer do nosso quotidiano, o interesse
maior reside na partilha das nossas opiniões, ainda que contraditórias. Neste
sentido, em muito aprecio a resposta do Diogo à notícia que aqui publiquei, sobretudo,
pela ousadia de discordar, julgo que apenas parcialmente, da minha exposição.
Cumpre,
neste sentido, reafirmar a minha posição relativamente ao tema em debate…
Falamos
de desigualdades! E, realmente, corroboro da opinião de que é possível atacar o
problema de duas formas. A questão principal reside em saber decifrar qual a
melhor maneira para o fazer. De facto, a desigualdade resiste a qualquer
actuação política ou legislativa, simplesmente haverá actuações mais ou menos tendentes
ao atenuar destas discrepâncias socioeconómicas. Tudo passará pela tomada de
opções! E opções que deverão visar, em grande parte, o interesse colectivo.
É
precisamente neste ponto que nos surge a figura da Administração. Apesar de se
apresentar difícil a designação do que seja, em concreto, esta “Torre de Babel”,
nas palavras do Prof. VASCO PEREIRA DA SILVA, poderemos concluir, de forma
relativamente unanime, que se tratará de todo um conjunto de órgãos, serviços,
agentes ou entidades (entidades é sempre aquela palavra que usamos quando não
sabemos que outro nome atribuir) que asseguram, ou devem assegurar, em nome da
colectividade, a satisfação regular e contínua das necessidades de segurança,
cultura, bem-estar, ou outros direitos que possamos subtrair ao leque dos
muitos que envolvem a pessoa com personalidade jurídica.
Entramos,
agora, no núcleo da matéria da organização da Administração. Relembre-se que a
Administração Central, encabeçada pelo Governo, a que se juntam os demais órgãos
nele integrados com as suas respectivas competências, deverá interferir em
questões que se reportem às desigualdades patentes no nosso Estado. Socorrendo-me
de base legal, sugiro que se olhe ao disposto no Decreto-Lei nº86-A/2011, em
concreto para o disposto no nº1 do art. 20º, segundo o qual “O Ministério da
Solidariedade e Segurança Social (…) tem por missão (…) combate à pobreza e à
exclusão social”.
Ora,
pensando-se numa imagem que concebe o núcleo da Administração como a satisfação
das necessidades colectivas, podemos entender que no seu halo, ou seja, naquilo
que a rodeia, se encontram outras situações, onde caberá o tema do combate à
desigualdade.
Por
tudo isto, considero que o conteúdo do que expus anteriormente se insere no
âmbito da nossa disciplina de Direito Administrativo.
Sofia Marieiro
Nº 22199
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