domingo, 16 de dezembro de 2012

Governos Civis extintos

Em primeiro lugar importa referir o que são os magistrados administrativos: órgãos locais do Estado que nas respectivas circunscrições administrativas desempenham a função de representantes do Governo para fins de administração geral e de segurança pública.

Na nossa história houve três tipos de magistrados administrativos: Governadores Civis (nos distritos), os Administradores de Concelho (nos concelhos) e os Regedores (nas freguesias).

As funções desses magistrados administrativos eram as seguintes: representar o Governo nas localidades (eram os representantes locais do poder central); velar pelo cumprimento da lei e pela manutenção da ordem pública (eram a suprema autoridade policial na respectiva área); exercer a tutela administrativa sobre os municípios e as freguesias existentes na área, bem como sobre as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa local; funcionar como agentes políticos de confiança do partido no Governo (mudando o Governo, mudavam automaticamente os magistrados administrativos). Também tinham como função procurar ganhar as eleições para o partido do Governo.

Com a Constituição de 33 surgem algumas modificações no plano político e no plano administrativo. No plano político
, uma vez que o regime proibia a existência de partidos políticos, a função eleitoral dos magistrados administrativos não consistia tanto em ganhar as eleições para o partido do Governo uma vez que não havia outros. No plano administrativo e tendo em conta que o Presidente da Câmara deixou de ser eleito e passou a ser nomeado pelo Governo, verificou-se que já não era necessário ter Administradores de Concelho para desempenhar as funções de confiança política nas circunscrições concelhias. O Presidente da câmara passou a ser simultaneamente órgão do município e magistrado administrativo. Deixou, portanto, de existir Administrador de Concelho. Também os Regedores deixaram de ser magistrados administrativos e passaram a ser auxiliares do Presidente da Câmara.

Com o 25 de Abril, O Governador Civil continua a ser um magistrado administrativo, que representa o Governo no distrito. O presidente da Câmara deixou de ser um magistrado administrativo. Não foi recriada a figura do Administrador de Concelho e no plano da freguesia, a lei extinguiu a figura do Regedor.

Até ao dia 8 de Setembro de 2011, a única categoria de magistrados administrativos que existia no nosso direito era a de Governador Civil. Este era o principal órgão da administração local do Estado, livremente nomeado e exonerado pelo Governo, em Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Administração Interna, de quem dependia hierárquica e organicamente.

Como relata a notícia, a extinção dos Governos Civis tem como objectivo poupar 3,5 milhões de euros anuais. Posto isto, tem de haver necessariamente uma transferência das competências dos Governadores Civis.     



AR aprova transferência das competências para diversas entidades
Lusa 16 Setembro 2011

O Parlamento aprovou hoje a transferência das competências dos Governadores Civis para diversas entidades segundo proposta do Governo, que pensa poupar directamente 3,5 milhões de euros anuais, além de mais de 40 milhões indirectos nos próximos anos.

O ministro da Administração Interna (MAI), Miguel Macedo, realçou hoje na Assembleia da República (AR) que as competências dos Governos Civis passam "para várias entidades da administração, consoante as competências transferidas, a necessidade de manter uma proximidade com os cidadãos e a qualidade dos serviços prestados".

Segundo contas apresentadas pelo ministro, o Governo pensa poupar anualmente 3,5 milhões de euros, sendo que 2,8 milhões de euros se referiam aos gabinetes dos Governadores Civis e o resto a rendas que eram pagas até agora.

Os imóveis pertencentes ao Estado que ficam livres vão domiciliar os comandos distritais das forças de segurança e da Protecção Civil, poupando-se, neste caso, um montante estimado em 40 milhões de euros durante os próximos anos.

Os 316 funcionários dos quadros dos Governos Civis vão ficar disponíveis para trabalhos administrativos nas forças de segurança, libertando desta forma mais polícias para a manutenção da segurança nas ruas.
"Esta é uma medida consonante com o que nós temos defendido, no sentido de reforçar as forças de segurança com pessoal não policial, libertando em consequência elementos das forças policiais para aquilo que interessa: a segurança dos cidadãos e das comunidades", afirmou o ministro da Administração Interna (MAI), Miguel Macedo.

Já os 106 lugares que dependiam directamente do gabinete do governador civil são "extintos sem quaisquer consequências", segundo o ministro, que apresentou um levantamento "rigoroso ao cêntimo".
"Dezoito governadores civis, 18 chefes de gabinete, 30 adjuntos, seis assessores, 16 secretárias, 18 motoristas. No total, são 106 pessoas dos gabinetes dos governadores civis que importavam em despesa anual 2.802.632 euros. Isto é um levantamento rigoroso", afirmou.

Os imóveis que pertenciam aos Governos Civis servirão, segundo Miguel Macedo, "sobretudo para domiciliar comandos distritais das forças de segurança -- GNR e PSP -, estruturas da protecção civil e do SEF, poupando também aí algumas rendas".

"Vai possibilitar que o Estado não tenha que gastar nos próximos anos, em investimentos que eram necessários para essas forças de segurança, um montante que estimamos no valor de 40 milhões de euros", contabilizou.

O ministro realçou que o Governo tem feito o inventário dos bens móveis dos Governos Civis, que passam a depender da secretaria-geral do MAI, e que estabeleceu acordos com universidades para o "tratamento adequado do acervo documental", sendo que "o património mais relevante vai para a Torre do Tombo".

A proposta de lei do Governo que transfere competências dos Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reserva de competência legislativa da AR foi aprovada com o voto contra do PS e com as abstenções do PCP e de Os Verdes.

A voz da oposição à extinção dos Governos Civis foi sobretudo a do deputado socialista Pita Ameixa, que considerou que a despesa poupada com a extinção "é insignificante".

"Diz V. Ex.ª que 3,5 milhões é muito pouco. Pode ser muito pouco, mas é muito para quem paga impostos e foi de 3,5 milhões em 3,5 milhões que os Srs. conduziram o país à necessidade de uma intervenção externa", respondeu, por seu lado, o ministro.

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