O Governo português tem recorrido,
atendendo a conjuntura actual (crise económica!), à privatização de algumas
empresas públicas.
Foram privatizadas empresas como a Galp, a
PT e a EDP.
Estas empresas foram privatizadas
recorrendo à criação de Golden Shares.
A criação de golden shares na ordem jurídica portuguesa seguiu duas direcções
diferentes: por um lado, o recurso a esquemas jurídicos societários gerais
(isto é, de direito privado) e, por outro lado, a configuração directa em
disposições legistativas.
A primeira solução foi utilizada na
privatização da PT e da Galp: as prerrogativas reconhecidas ao Estado imanam
directamente dos estatutos das duas sociedades.
A segunda opção foi seguida pelo
legislador na privatização da EDP. O legislador atribui de forma directa ao
Estado certos poderes (enquanto se mantiver accionsta da sociedade)
prescindindo de qualquer cláusula de sociedade.
Independentemente da forma utilizada, o
Estado ao ‘’abdicar’’ destas empresas tem de procurar defender o interesse
público, pois ao Estado competem determinadas finalidades de interesse público inconceptíveis
de serem prosseguidas ou realizadas por particulares.
Cabe perguntar, se a privatização da
empresa ANA (sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos), que tem
como objectivo ‘’Gerir de forma
eficiente as infraestruturas aeroportuárias a nosso cargo, ligando Portugal ao
Mundo e contribuindo para o desenvolvimento económico, social e cultural das
regiões onde estamos inseridos’’, não é incompatível com interesses superiores públicos como a garantia da
universalidade e igualdade de acesso, qualidade e continuidade de fornecimento
deste serviço público de transporte e se não é incompatível com a eficiência e
equidade dos preços.
Por outro lado, questiono se a entrega da
empresa a capitais estrangeiros não poderá por em causa um princípio
constitucional fundamental que é o de soberania (art. 1º CRP).
Algumas propostas foram feitas pelo grupo
francês da vinci, pelo grupo
alemão da Fraport com o fundo australiano IFM, pelo grupo brasileiro da CCR,
com a Flughafen Zürich e o GIP, e a do consórcio EAMA, liderado pela argentina
Corporación América e onde se incluem os mexicanos da Tradeco, a brasileira
Engevi, Sonae Sierra e a Empark (empresas portuguesas).
Parece improvável que se consiga prosseguir o interesse público (nos termos
acima apresentados), assim como manter ‘’una e indivisivel’’ a soberania do
Estado (art. 3º CRP) abdicando totalmente da influência estatal sobre esta
empresa.
O Estado deve poder
deter parte do capital da ANA para garantir, na sua actividade, os objectivos
estratégicos nacionais e salvaguarda a sua postura social e ambiental.
Parece, que o Estado não deve entregar
a totalidade desta actividade económica ao sector privado, devendo-se, também aqui,
obtar por uma golden share.
Golden share, onde
os direitos especiais encontram-se ao serviço da tutela dos consumidores
da ANA.
Bibliografia:
Duarte Nuno Clímaco, licenciado em Ciência Política 06 Abril 2010 - DN
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