domingo, 16 de dezembro de 2012

Mais uma privatização: ANA




O Governo português tem recorrido, atendendo a conjuntura actual (crise económica!), à privatização de algumas empresas públicas.

Foram privatizadas empresas como a Galp, a PT e a EDP.

Estas empresas foram privatizadas recorrendo à criação de Golden Shares.

A criação de golden shares na ordem jurídica portuguesa seguiu duas direcções diferentes: por um lado, o recurso a esquemas jurídicos societários gerais (isto é, de direito privado) e, por outro lado, a configuração directa em disposições legistativas.

A primeira solução foi utilizada na privatização da PT e da Galp: as prerrogativas reconhecidas ao Estado imanam directamente dos estatutos das duas sociedades.

A segunda opção foi seguida pelo legislador na privatização da EDP. O legislador atribui de forma directa ao Estado certos poderes (enquanto se mantiver accionsta da sociedade) prescindindo de qualquer cláusula de sociedade.

Independentemente da forma utilizada, o Estado ao ‘’abdicar’’ destas empresas tem de procurar defender o interesse público, pois ao Estado competem determinadas finalidades de interesse público inconceptíveis de serem prosseguidas ou realizadas por particulares.

Cabe perguntar, se a privatização da empresa ANA (sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos), que tem como objectivo ‘’Gerir de forma eficiente as infraestruturas aeroportuárias a nosso cargo, ligando Portugal ao Mundo e contribuindo para o desenvolvimento económico, social e cultural das regiões onde estamos inseridos’’, não é incompatível com interesses superiores públicos como a garantia da universalidade e igualdade de acesso, qualidade e continuidade de fornecimento deste serviço público de transporte e se não é incompatível com a eficiência e equidade dos preços.

Por outro lado, questiono se a entrega da empresa a capitais estrangeiros não poderá por em causa um princípio constitucional fundamental que é o de soberania (art. 1º CRP).

Algumas propostas foram feitas pelo grupo francês da vinci, pelo grupo alemão da Fraport com o fundo australiano IFM, pelo grupo brasileiro da CCR, com a Flughafen Zürich e o GIP, e a do consórcio EAMA, liderado pela argentina Corporación América e onde se incluem os mexicanos da Tradeco, a brasileira Engevi, Sonae Sierra e a Empark (empresas portuguesas).

Parece improvável que se consiga prosseguir o interesse público (nos termos acima apresentados), assim como manter ‘’una e indivisivel’’ a soberania do Estado (art. 3º CRP) abdicando totalmente da influência estatal sobre esta empresa. 

O Estado deve poder deter parte do capital da ANA para garantir, na sua actividade, os objectivos estratégicos nacionais e salvaguarda a sua postura social e ambiental.

Parece, que o Estado não deve entregar a totalidade desta actividade económica ao sector privado, devendo-se, também aqui, obtar por uma golden share.

Golden share, onde os direitos especiais encontram-se ao serviço da tutela dos consumidores da ANA.




Bibliografia: 

 Jornal expresso.

Site oficial ANA: http://www.ana.pt/pt-PT/Topo/Institucional/SobreANA/SobreANA/MissaoVisaoValores/Paginas/Missao-Visao-Valores.aspx

Duarte Nuno Clímaco, licenciado em Ciência Política 06 Abril 2010 - DN 

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