domingo, 16 de dezembro de 2012

Serviços Públicos



Serviços Públicos
Os serviços públicos fazem parte da organização administrativa, pois estes “constituem as células que compõem internamente as pessoas coletivas públicas”. Assim, dentro da pessoa coletiva Estado existem serviços públicos nomeadamente gabinetes, inspecções, direcções-gerais.
O serviço público é uma organização que amplia as actividades da qual carece para prosseguir os seus fins, encontrando-se situada no interior das pessoas coletivas publicas, dirigidas pelos próprios órgãos.   
Desta forma, é atribuída uma definição ao conceito de serviços públicos como uma estrutura organizativa encarregada de preparar e executar as decisões dos órgãos das pessoas coletivas que seguem determinada atividade administrativa pública.
Relativamente à sua estrutura organizativa baseada em organizações humanas, definimos que tal estrutura administrativa é desenvolvida por indivíduos, que laboram ao serviço de determinada pessoa coletiva. Quanto ao facto de serem criadas no seio de cada pessoa coletiva publica, concluímos que tais serviços integram a mesma pessoa coletiva. No que diz respeito à execução das decisões dos órgãos das pessoas coletivas e a consequente direcção por parte dos respetivos órgãos, verificamos que os órgãos desempenham um papel fundamental, visto serem eles que tomam as decisões que acabam por vincular a pessoa coletiva publica perante o exterior e dirigem o seu funcionamento quanto ao interior.
Contudo a relação entre os órgãos e os serviços públicos deve ser cuidadosamente tratada, pelo divergência de relações existentes entre ambos, nomeadamente entre os órgãos que dirigem a actividade dos serviços e por outro lado os serviços que auxiliam a actuação dos órgãos.

São três os critérios que permitem organizar a estrutura dos serviços públicos, nomeadamente:

  • ·  Horizontal – neste critério os serviços organizam-se segundo a matéria ou o fim, ou seja recorrem à diferenciação por atividades ou tarefas. Assim, verifica-se uma distribuição dos serviços pelas várias pessoas coletivas, e dentro destas ocorre uma divisão de acordo com o tipo de atividade que vão desempenhar. Através desta se conclui as diferentes unidades funcionais e consequentemente as diferentes unidades de trabalho - line e staff
  •    Territorial – baseia-se na razão territorial, evocando a diferenciação entre serviços que atuam em todo o território nacional – serviços centrais e serviços cuja atividade se limita a uma área administrativa – serviços periféricos. Trata-se de uma organização em pirâmide, pois o topo é preenchido pelos serviços centrais, decaindo para os de nível inferior. 
  •  Vertical – este critério, também designado de hierarquia administrativa, consiste nos serviços que se organizam de acordo com a sua distribuição, assim como através dos graus ou os escalões que possuem.


Os Serviços públicos possuem um regime jurídico especifico, embora seja composto por traços essenciais que o definem e caraterizam, nomeadamente:

  •  Continuidade – não é aceitável que se verifique interrupções dos serviços públicos, estes devem, por isso, ser contínuos.

  • Igualdade no tratamento dos cidadãos – deve vigorar o princípio da igualdade, especialmente no que diz respeito às condições de acesso dos particulares os bens que necessitam


Em suma, os serviços públicos têm um caracter fundamental na estrutura organizativa administrativa visto ser fundamental para a sociedade, pois são serviços prestados pelo Estado com intuito de prosseguir os fins dos particulares.
É frequente o Estado possuir um conjunto de serviços públicos, regulados em “quadro normativos próprios”, de forma a proteger o interesse público e consequentemente melhorar a qualidade de vida dos utentes que usufruem desses mesmos serviços.
Em Portugal os serviços públicos são extremamente necessários, pois são eles que permitem que muitos bens essenciais cheguem até nós.

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