Serviços Públicos
Os serviços públicos
fazem parte da organização administrativa, pois estes “constituem as células
que compõem internamente as pessoas coletivas públicas”. Assim, dentro da
pessoa coletiva Estado existem serviços públicos nomeadamente gabinetes,
inspecções, direcções-gerais.
O serviço público é uma
organização que amplia as actividades da qual carece para prosseguir os seus
fins, encontrando-se situada no interior das pessoas coletivas publicas,
dirigidas pelos próprios órgãos.
Desta forma, é
atribuída uma definição ao conceito de serviços públicos como uma estrutura
organizativa encarregada de preparar e executar as decisões dos órgãos das
pessoas coletivas que seguem determinada atividade administrativa pública.
Relativamente à sua
estrutura organizativa baseada em organizações humanas, definimos que tal
estrutura administrativa é desenvolvida por indivíduos, que laboram ao serviço
de determinada pessoa coletiva. Quanto ao facto de serem criadas no seio de
cada pessoa coletiva publica, concluímos que tais serviços integram a mesma
pessoa coletiva. No que diz respeito à execução das decisões dos órgãos das
pessoas coletivas e a consequente direcção por parte dos respetivos órgãos,
verificamos que os órgãos desempenham um papel fundamental, visto serem eles
que tomam as decisões que acabam por vincular a pessoa coletiva publica perante
o exterior e dirigem o seu funcionamento quanto ao interior.
Contudo a relação entre
os órgãos e os serviços públicos deve ser cuidadosamente tratada, pelo
divergência de relações existentes entre ambos, nomeadamente entre os órgãos
que dirigem a actividade dos serviços e por outro lado os serviços que auxiliam
a actuação dos órgãos.
São três os critérios
que permitem organizar a estrutura dos serviços públicos, nomeadamente:
- · Horizontal – neste critério os serviços organizam-se segundo a matéria ou o fim, ou seja recorrem à diferenciação por atividades ou tarefas. Assim, verifica-se uma distribuição dos serviços pelas várias pessoas coletivas, e dentro destas ocorre uma divisão de acordo com o tipo de atividade que vão desempenhar. Através desta se conclui as diferentes unidades funcionais e consequentemente as diferentes unidades de trabalho - line e staff
- Territorial – baseia-se na razão territorial, evocando a diferenciação entre serviços que atuam em todo o território nacional – serviços centrais e serviços cuja atividade se limita a uma área administrativa – serviços periféricos. Trata-se de uma organização em pirâmide, pois o topo é preenchido pelos serviços centrais, decaindo para os de nível inferior.
- Vertical – este critério, também designado de hierarquia administrativa, consiste nos serviços que se organizam de acordo com a sua distribuição, assim como através dos graus ou os escalões que possuem.
Os Serviços públicos
possuem um regime jurídico especifico, embora seja composto por traços essenciais
que o definem e caraterizam, nomeadamente:
- Continuidade – não é aceitável que se verifique interrupções dos serviços públicos, estes devem, por isso, ser contínuos.
- Igualdade no tratamento dos cidadãos – deve vigorar o princípio da igualdade, especialmente no que diz respeito às condições de acesso dos particulares os bens que necessitam
Em suma, os serviços públicos têm um caracter
fundamental na estrutura organizativa administrativa visto ser fundamental para
a sociedade, pois são serviços prestados pelo Estado com intuito de prosseguir
os fins dos particulares.
É frequente o Estado possuir um conjunto de serviços
públicos, regulados em “quadro normativos próprios”, de forma a proteger o
interesse público e consequentemente melhorar a qualidade de vida dos utentes
que usufruem desses mesmos serviços.
Em Portugal os serviços públicos são extremamente
necessários, pois são eles que permitem que muitos bens essenciais cheguem até
nós.
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