sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Administração Pública e administração privada

Com este trabalho pretendo abordar sucintamente as diferenças entre a administração pública e a administração privada.
Estes dois tipos de administração distinguem-se quanto ao objecto, fim e meio das mesmas.

Quanto ao objecto a administração pública incide sobre as necessidades colectivas enquanto a administração privada sobre necessidades individuais, ou sobre necessidades de um grupo que no entanto não é considerado uma colectividade inteira, ou seja, apesar de ser um grupo a sua necessidade continua a ser considerada como necessidade individual, como por exemplo uma empresa.

Quanto ao fim a administração pública tem como único fim prosseguir o interesse público, ao passo que a administração privada tem em vista fins pessoais ou particulares, sejam estes de tipo económico, político, pessoal, etc. Nos casos em que o resultado da actuação da administração privada é positivo para uma colectividade não faz desta administração pública, isto porque ao fazer a distinção entre ambas as administrações temos sempre que analisar qual é o fim principal dessa administração porque a prossecução de um interesse particular pode coincidir com o interesse público.

Exemplo: Numa padaria (sector privado) a produção e venda do pão não tem como fim principal alimentar a população, mas sim de ganhar a sua vida com essa actividade. ( exemplo dado na aula pelo doutor e mencionado no livro do Prof. Diogo Freitas do Amaral)


Quanto ao meio jurídico a administração privada é caracterizada pela igualdade entre as partes, salvos nos casos em que haja acordo livremente celebrado, isto é faz do contrato o instrumento jurídico típico do mundo das relações privadas. Por outro lado, a administração pública devido ao seu objecto e fim não pode  aplicar o mesmo meio que a administração privada, ou pelo menos da mesma maneira, isto porque devido a interesses pessoas poderia levar a uma paralisação da administração pública. Assim sendo a administração pública utiliza como instrumento típico o comando unilateral, quer sob forma normativo (regulamento administrativo), quer sob forma de decisão concreta e individual (acto administrativo). Há casos ainda que se pode utilizar a figura do contrato mas não nos mesmo termos que a administração privada, isto é, a administração pública pode exercer o acordo bilateral (contrato administrativo).

Outra diferença entre estes dois tipos de administração que habitualmente não é posta em relevo, mas que é muito importante são os limites que a lei estabelece para a administração pública e que em regra os particulares não estão sujeitos.

Concluo com este "quadro" que encontrei na internet sobre as diferenças entre os dois tipos de administração.


A.Pública:

Necessidades colectivas,
Interesse público,
Leis/Regulamentos,
Auto-tutela declarativa,
Privilégio de execução prévia,
Impostos (OE),
Bem estar de uma sociedade,
Inexistência ou imperfeições de mercado,
Igualdade,equidade,justiça,proporcionalidade,universalidade,bem comum
Inexistente ou limitada

A.Privada:

Necessidades individuais,
Interesse particular,
Contratos entre particulares,
Investimento privado,
Lucro,
Mercado,
Restrição na prestação de serviços,
Concorre com outros actores (Concorrência perfeita)

Bibliografia: Curso de Direito Administrativo Vol.I de Prof. Diogo Freitas do Amaral.


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