sábado, 1 de dezembro de 2012

Apoio do Estado será consante prejuízos e incapacidades das famílias

Fonte da Imagem: Sic Notícias
  
« Segundo uma resolução publicada hoje em Conselho de Ministros, a ajuda do Governo será ajustada às dificuldades das famílias e à dimensão dos estragos
O apoio financeiro do Governo às vítimas do temporal no Algarve será atribuído consoante os prejuízos e a incapacidade de as famílias superarem a situação pelos seus próprios meios, estabelece uma resolução publicada hoje em Diário da República.
De acordo com a resolução do Conselho de Ministros que aprova os mecanismos destinados a minimizar as consequências da intempérie que há duas semanas atingiu Lagoa e Silves, o apoio será fixado "logo que esteja concluído o processo de apuramento dos danos".
Apesar de o temporal não ter afectado a segurança e solidez da maioria das habitações afectadas  há "prejuízos evidentes na funcionalidade e conforto" para as famílias que lá continuam a residir, pelo que é necessário garantir uma "rápida resposta" à situação, lê-se no diploma.
A intempérie que no passado dia 16 de Novembro atingiu aqueles dois concelhos causou 13 feridos e provocou inúmeros estragos em habitações, viaturas e equipamentos públicos, num valor total estimado em cinco milhões de euros.
Os apoios a conceder serão fundamentados "nos prejuízos efectivamente sofridos e na incapacidade de os sinistrados superarem a situação pelos seus próprios meios, designadamente quando a protecção decorrente de contratos de seguro existentes seja insuficiente".
Segundo o diploma, apesar de ainda não estar totalmente concluído o levantamento dos prejuízos, a extensão dos danos "confere à situação um carácter de excepcionalidade , o que exige do Governo "a criação de condições que permitam levar a cabo a minimização dos prejuízos".
Assim, em 2013, os municípios afectados poderão ultrapassar os limites de endividamento, mas apenas "pelo valor estritamente necessário à contracção de empréstimos para financiamento das intervenções necessárias à reposição das infraestruturas e equipamentos municipais atingidos".
Poderão ainda recorrer aos fundos de Emergência Municipal e de Socorro Social, acrescenta o diploma.
O ministro-Adjunto e dos Assuntos Parlamentares está a coordenar uma comissão interministerial para o efeito, integrada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da administração interna, da administração local e da solidariedade e segurança social.
O diploma estabelece que o membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social "adopte os procedimentos necessários à atribuição de apoios destinados à reparação de danos a pessoas e famílias que se encontrem em situação de emergência social". »
Depois de o Secretário de Estado, Dr. Marco António Costa, ter vindo anunciar, após uma reunião no Centro Distrital da Segurança Social, em Faro, que iriam ser disponibilizados dois milhões de euros para apoiar as famílias afectadas pelo tornado que provocou graves prejuízos em Silves e Lagoa no dia 16 de Novembro, conforme consta nesta notícia do jornal Sul informação, surge agora este artigo do jornal Diário de Notícias com a constatação de que, afinal, este poderá não ser o valor que será dado para o apoio financeiro.
Preocupa-me o facto de o contributo ser atribuído consoante a capacidade das famílias, já que tal é demasiado subjectivo. Uma peritagem clara é, a meu ver, a melhor forma de conseguir uma solução ajustada e, antes de serem fixados valores, é preciso saber claramente as necessidades da população.
Conforme sabemos, é função do Estado, e especificamente do Ministério da Administração Interna (DL n.º 126-B/2011 de 29 de Dezembro), a execução de políticas que assegurem a segurança dos cidadãos e dos seus bens, a manutenção da ordem pública, e o socorro às populações caso surjam acidentes graves ou catástrofes.
Sendo sua incumbência o auxílio das populações sinistradas, e devido às particularidades deste caso, em que, conforme destaca o artigo, surgiram prejuízos que afectam o conforto das famílias, o socorro deve ser dado rapidamente e o Estado deve, particularmente neste caso, dar uma resposta atempada, não demorando a aplicar a justiça, como tão comumente acontece.
Da parte do Presidente da Câmara Municipal de Silves, Dr. Rogério Pinto, já foi anunciado que iria recorrer a todos os meios possíveis para auxiliar o município, realizando-se, desde já, políticas junto das populações e acções de remoção de escombros.

Por Rita Cristina Martins, nº 21909

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