quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Classificações de leis de habilitação

A habilitação legal pode ser classificada quanto ao objecto, distinguindo-se a delegação genérica da específica, conforme permita a certo órgão que delegue, sempre que quiser, alguns dos poderes funcionais que integram a sua competência, ou apenas permita que o órgão em causa pratique um certo acto de delegação. Na genérica insere-se a delegação que respeita a um conjunto, mesmo determinável, de actos de habilitação.
Na primeira eventualidade, uma só regra legal funda todos os actos de delegação de poderes praticados nas relações entre dois órgãos administrativos.
As habilitações genéricas respeitam, no entanto, apenas a actos de administração ordinária.

Cabe, então, proceder à definição de actos de administração ordinária.
São actos de administração ordinária os que preparam ou executam actos definitivos, os actos definitivos nos quais exista vinculação dos pressupostos e elementos e os actos com áreas de discricionariedade, mas que não corporizem inovação ou alteração na conduta administrativa anterior.
Desta forma, são actos de administração extraordinária aqueles que sejam definitivos, não totalmente vinculados e traduzam inovação ou alteração do comportamento precedente da pessoa colectiva em que se integra o órgão considerado.

Bibliografia: Lições de Direito Administrativo, Professor Marcelo Rebelo de Sousa.
Ana Laura Miranda

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