sexta-feira, 30 de novembro de 2012

O Estado e o direito fundamental à protecção da saúde


AO MINUTO

Passos exige ao seu governo que seja "determinado"

por J.P.H.28 novembro 2012Description: http://www.dn.pt/Common/Images/img_dn/icn_comentario.gif

Pedro Passos Coelho prepara-se para a entrevistaFotografia © Nuno Pinto Fernandes / Global Imagens
Vários recados para o interior da maior marcaram a primeira entrevista de Passos Coelho depois da aprovação do OE 2013. Depois de remeter Paulo Portas para a condição de nº 3 do Governo (porque "evidentemente" o "número dois do Governo é o ministro das Finanças"), o primeiro-ministro exigiu do seu Governo que seja "muito determinado".
"Uma situação muito difícil exige um Governo muito determinado. Porque se o Governo não estiver muito determinado ninguém estará", disse Passos Coelho, entrevistado na TVI.
O primeiro-ministro acabou a entrevista a jurar que o Governo está "coeso". "O Governo não está em crise, o Governo não está para cair (...) Posso dizer que tem o cimento suficiente", afirmou. Passos, que reconheceu "diferenças" entre os dois partidos da coligação, manifestou-se no entanto convicto de que os problemas gerados pela questão da TSU estão resolvidos: "Minha senhora [Judite de Sousa], nunca há feridas que não cicatrizem. As feridas cicatrizam", disse. Depois de garantir que a coligação "está a cumprir a sua missão", que "é uma missão histórica". "É obrigação desta maioria [cumprir a legislatura] e estou convicto que o vai fazer", afirmou.
A principal - ou mesmo única - novidade da entrevista foi o anúncio pelo PM de que afinal o plano global de corte de quatro mil milhões na despesa do Estado não estará concluído em Fevereiro. Nessa altura, explicou, o Governo entregará à troika um plano mas deixará o debate decorrer "até ao Verão". Nessa altura poderá mudar as medidas se outras ideias melhores surgirem entretanto. "Vamos condicionar estas medidas até ao Verão. Se tivermos melhores medidas [entre Fevereiro e o Verão] proporemos a substituição das medidas apresentadas em Fevereiro. O debate sobre a reforma do Estado não acaba nestes quatro mil milhões nem em Fevereiro", disse. Por outras palavras: o plano de Fevereiro será só provisório.
Passos disse que os cortes principais incidirão nas prestações sociais e nas despesas com pessoal. Dizendo que representam atualmente "setenta por cento" da despesa pública, acrescentou: "Não é possível não ir às despesas com pessoal e prestações sociais." Explicou também que tem mais margem constitucional para cortar na educação do que na Saúde (porque as taxas moderadoras não são legalmente consideradas formas de financiamento do SNS). "Temos mais margem na Educação do que na Saúde para um financiamento mais repartido entre os cidadãos e o Estado", afirmou - numa declaração que parece indiciar uma intenção de reforçar os contratos de associação entre o Estado e o setor privado.
O primeiro-ministro esforçou-se por sublinhar na entrevista os aspectos positivos do desempenho do Governo na aplicação do memorando da troika. Por exemplo, na balança comercial. "Prefiro concentrar-me nas chaves do sucesso e não nas do insucesso", afirmou - reconhecendo no entanto "surpresas" na execução orçamental de 2012 e ainda a "brutalidade" que é o desemprego jovem, 38%, "o quarto maior da Europa, depois da Irlanda, Espanha e Grécia".


In dn.pt



O Estado e o direito fundamental à protecção da saúde


Segundo o art. 64.º da Constituição da República Portuguesa, as tarefas prioritárias do Estado em matéria de direito à protecção de saúde, vistas segundo o princípio do Estado social regulador podem-se classificar quanto a tarefas primárias, tarefas instrumentais (segundo os meios de realização das obrigações anteriores), tarefas sectoriais e como objectivo programático.
As tarefas primárias são definir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de médicos (art.º 64.º, n.º 3, al. a)) e garantir a cobertura, racional e eficiente, de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde (art.º 64.º, n.º 3, al. b)). Já as tarefas instrumentais são garantir a existência de um serviço nacional de saúde (art.º 64.º, n.º 2, al. a)) e disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas de exercício da medicina (art.º 64.º, n.º3, al. d)). Cabe às tarefas sectoriais disciplinar e controlar a produção e comercialização de produtos químicos, biológicos e farmacêuticos (art.º 64.º, n.º3, al. e)) e estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência (art.º 64.º, n.º 3, al. f)) e, finalmente, o objectivo programático é orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos (art.º 64.º, n.º 3, al. c)).
Daqui se conclui que é tarefa do Estado garantir o acesso de todos os seus cidadãos aos cuidados médicos e assegurar uma cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde. Para isto, tem a obrigação de garantir que haja um serviço nacional de saúde e tem, também, o dever de disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas do exercício da medicina. É claramente visível que aqui se encontra subjacente uma noção funcional de serviço público de saúde, que pode ser executado quer por entidades públicas, quer por entidades privadas e terá o Estado de assumir o papel regulador em relação a todas estas entidades.
Já o direito à protecção de saúde, visto como direito a prestações positivas do Estado, é um direito dependente de uma intervenção do legislador para que o concretize e, desta forma, torne possível a possibilidade do exercício do mesmo direito (Acórdão TC n.º 330/89).
Embora o legislador tenha, em matéria de direito à protecção de saúde, uma vasta liberdade de conformação, do disposto no art. 64.º resulta que a existência de um Serviço Nacional de Saúde é um imperativo constitucional. Por isso, é de afastar a hipótese de que o legislador constituinte tenha consagrado uma verdadeira proibição de reformatio in pejus.
O art.º 64.º demonstra extrema importância do ponto de vista da Organização Administrativa da Saúde, dado que, segundo ele, o Serviço Nacional de Saúde tem gestão descentralizada e participativa. Porém, é muito ampla a liberdade de conformação do legislador ao efectivar a dimensão organizativa do direito à protecção da saúde. Deste princípio da gestão descentralizada, tira-se a conclusão de que o Serviço Nacional de Saúde não está integrado na Administração directa do Estado, mas na indirecta (Acórdão TC n.º 34/89).


Leonor Serrasqueiro
N.º 22094

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