sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Argumentos contra a tutela de mérito

Como foi referido nas nossas aulas e também aqui em artigos do blog, a tutela encontra-se divida, quanto ao fim, em tutela de legalidade e tutela de mérito.
Em primeiro lugar, importa referir que a tutela de mérito não é permitida na administração autónoma, ou seja, não pode ser exercida em relação às autarquias locais, limitando-se os poderes de tutela ao controlo da legalidade (como, aliás, decorre do artigo 242º nº1 da CRP, ao referir apenas "verificação do cumprimento da lei").
Contudo, não quer isto dizer que não possa existir na modalidade de administração indirecta, relativamente a Institutos Públicos, por exemplo.
A tutela (em sentido amplo) e a superintendência, como já sabemos, são duas realidades que convivem pacificamente no campo da administração indirecta do Estado, pelo que não podemos afirmar que uma é mais importante que a outra ou que uma basta para que o Governo exerça o seu poder sobre as entidades em questão.
Desde logo, estamos perante instrumentos com pressupostos diferentes: a superintendência ocorre à priori do acto, onde o Governo emite uma directiva ou uma recomendação à entidade, orientado a sua actuação; a tutela de mérito ocorre à posteriori do acto, é um pressuposto da tutela já ter sido tomada uma decisão/acção, sobre a qual o Governo vai aferir a sua conveniência ou falta dela.
A nosso ver, se a tutela de mérito esgotasse o campo de aplicação da superintendência, aplicando-se só a primeira modalidade de poder governamental, existiria uma perda de produtividade, uma vez que, ao não definir os objectivos da actuação das entidades, poderiam ocorrer sucessivas investigações acerca da conveniência do acto, em que o Governo sucessivamente considerasse as acções não convenientes. Se o Governo pode, desde logo, orientar a actuação da entidade, não nos parece inteligente esperar e deixar que a entidade "erre" (do ponto de vista da conveniência) e só depois vir controlar a sua actuação.

Ana Laura Miranda, Ana Marta Limpo e Leonor Serrasqueiro

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