sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Superintendência: Critérios de sujeição, poderes de intervenção e autonomia das entidades

De uma forma bastante simples, podemos dizer que as entidades sujeitas à superintendência por parte do Estado (através do Governo) têm ser entidades destintas do Estado (1), têm de ter personalidade jurídica própria (2), autonomia administrativa ou administrativa e financeira (3) e têm de prosseguir interesses do Estado (4). Temos então 4 critérios que as entidades sobre as quais o Governo pode exercer a superintendência têm de respeitar.

Uma vez que os interesses prosseguidos são os do Estado e não interesses próprios das entidades, é natural que o Estado detenha poderes de intervenção sobre as mesmas, que se traduzem no poder de nomear ou demitir os dirigentes dos organismos ou entidades (Artigo 20º nº7 do DL nº 86-A/2011 + Artigo 6º nºs 1 e 2 do DL nº 76/2012 de 26 de Março - Lei orgânica da CITE) e no poder de lhes dar instruções e directivas acerca do modo como devem exercer a sua actividade.

Falou-se anteriormente na autonomia das entidades sujeitas a superintendência, mas esta autonomia não se manifesta sempre no mesmo grau. As entidades podem ter um grau de autonomia máximo, no caso das empresas públicas, nomeadamente, nas entidades públicas empresariais (EPE); um nível médio de autonomia, nos chamados organismos de coordenação económica (Instituto do Vinho do Porto); ou um nível mínimo, quando os organismos funcionem como verdadeiras direcções gerais do ministério a que respeitam (Instituto Português da Juventude).

Ana Laura Miranda, Ana Marta Limpo e Leonor Serrasqueiro

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