domingo, 9 de dezembro de 2012

Tutela Administrativa e suas Figuras Afins


De acordo com Vasco Pereira da Silva, a relação jurídica de Tutela consiste no controlo por parte do Estado, das actividades por sí criadas e delegadas a outras entidades públicas, cujos direitos e deveres dependem da lei. Seguindo Freitas Do Amaral , este autor define a Tutela Administrativa como que um conjunto de poderes de que uma pessoa colectiva goza, na medida em que tem capacidade para intervir na gestão de outra pessoa colectiva, com o intuito de velar pela legalidade e mérito da sua actuação.
Ora, a tutela administrativa está subjacente à existência de duas pessoas colectivas distintas, isto é a entidade tutelar e a entidade tutelada. Os poderes da entidade tutelar são necessariamente de intervenção na gestão da entidade tutelada, de forma a assegurar que esta cumpra no âmbito da sua actividade, as leis em vigor, e garantir que as soluções encontradas se coadunam com a prossecução do interesse público.
 Em virtude da sua complexidade, a tutela é várias vezes confundida com outros moldes de administração pública, pelo que é necessário fazer uma breve alusão aquelas que são consideradas como suas figuras afins.
 Assim, tutela como é evidente não se confunde com a Hierarquia administrativa, visto que esta última diz respeito ao modo de organização dos órgãos e poderes no seio da pessoa colectiva pública, e por outro lado, a tutela pressupõe uma relação jurídica  entre duas pessoas colectivas diferentes. Depois, devemos ter presente, que a tutela não  está de todo relacionada com o controlo jurisdicional da Administração, pois que este é feito pelos  tribunais administrativos e portanto acaba por ter uma função jurisdicional, e o exercício da tutela é levado a cabo por órgãos da Administração no campo administrativo. Por último, há que ter atenção que tutela administrativa distingue-se dos controlos internos da Administração , como a autorização e aprovação por órgãos da mesma pessoa colectiva, pois que a tutela pressupõe a existência de duas pessoas colectivas distintas.

Magda Pereira Cardoso
Nº21928






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