sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

 A tutela como poder de "Orientação Negativo"

  Antes de explicitar o que entendo por tutela como poder de Orientação negativo, cabe contextualizar, explicando suncintamente os modos de funcionamento da tutela.

 Ela está dividida quanto ao seu fim, e ao conteúdo. Quanto ao fim, temos a tutela de legalidade, e a de mérito. Quanto ao conteúdo, a tutela integrativa, inspectiva, sancionatória, revogatória e substitutiva.
 Na de legalidade existe um controlo efectivo sobre a actividade tutelada em relação a se a sua actividade é atiniente à lei ou não. A de mérito vai garantir que as acções da entidade tutelada são convenientes em relação ao fim que deve ter aquela entidade. Independentemente de serem de acordo ou não com a lei. Por exemplo, se a SMAS, que é responsavel pelos serviços municipalizados de Oeiras e da Amadora decidir que vai começar tambem a vender castanhas assadas, não está a ir contra a lei, mas não está a prosseguir com o seu fim. A tutela de mérito impediria uma situação destas de ocorrer.
 Quanto ao conteúdo; Na integrativa há o poder de autorizar ou aprovar actos da entidade tutelada. Na inspectiva há uma fiscalização de facto a essa entidade. Na sancionatória, há a faculdade de aplicar sanções por irregularidades verificadas no exercicio da tutela inspectiva. Na revogatória há o poder de revogar actos  por parte da tutela, apesar de esta modalidade só existir excepcionalmente. E na substitutiva há o poder dado à tutela de suprir as omissões eventualmente comentifas nos actos da entidade tutelada, e praticar portanto, em vez e por conta dela os actos que lhe forem legalmente devidos.

 Na administração autónoma apenas se admite a tutela (242º e 227º m)CRP ) e nesta apenas as modalidades de tutela de legalidade quanto ao fim, e tutela inspectiva e integrativa quanto ao conteúdo.

   Sendo que a doutrina considera a tutela como um poder de controlo, e a Superintendência como um poder de orientação, considero que na Administração indirecta, a tutela pode ganhar uma forma de "orientação negativa".
 Explicando com recurso a uma analogia:
  Dada a possibilidade limitade de vectores de actuação de determinada entidade publica que exerça a Administração indirecta, a entidade que tutela ao definir como não dignos de mérito de prossecução certos vectores, indica, de forma negativas quais, ou qual deve a entidade prosseguir, transformando o poder de controlo, num efectivo poder de direção.

 Numa analogia rural dir-se-ia que: A superintendência seria um pastor (entidade que superintende) usando de um cão (superintendencia) para levar o rebanho onde ele queira. Na tutela de mérito, seria o pastor (entidade que tutela) a levar o rebanho, já não com a ajuda de um cão, mas estabelecendo limites ao caminho que as ovelhas poderiam levar, na analogia, seriam cercas. Ora, ele, o pastor, não as levaria directamente de A para B, mas sendo o único caminho disponivel, elas iriam, não obstante por livre iniciativa, chegar ao local pretendido pelo pastor.

 A meu ver, quer seja na forma directa, ou na descentralização de 2º grau, a delegação de competências é um acto livre, baseado no principio descentralizador, e nas mais valias objectivas que estas trazem, tanto para o Estado-Administração, como para a população em geral. Há que considerar que em determinado momento histórico, os príncipios que podem ser retirados quer da lei ordinária, quer da Lei Fundamental, são a execução prática de um ideário politíco desse mesmo momento histórico. A ideia actual da Administração pública, ainda que viciada pela prática herdada de um momento rm que vigorava uma outra Constituição (e um outro ideário político) é a ideia de uma administração pública descentralizada e com delegação de poderes, sempre que desta resulte uma mais valia. Quer seja o aumento da flexibilidade, quer se realize um beneficio para o cidadão. E com isto, o aumentar da autonomia das entidades que compõem a administração.
 Assim, e devido à forma como a tutela opera, com um controlo muito menor, e uma menor necessidade de recursos no seu emprego, e atendendo à extensão que a sua actuação pode alcançar, parece-me realizável uma Administração pública sem superintendência.

 Diogo Gomes

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