domingo, 9 de dezembro de 2012

Tipos de normas administrativas

O Direito Administrativo caracteriza-se como um conjunto de normas jurídicas. Aliás, refere Freitas do Amaral que este é um dos ramos do Direito com maior quantidade de normas. Mas, estas normas encontram-se devidamente organizadas e estruturadas, o que nos permite falar de um sistema.
Sendo assim, segundo Freitas do Amaral, é possível distinguir-se três modalidades de normas no âmbito do Direito Administrativo, a saber:

1) Normas Orgânicas - Regulam a forma de organização da Administração Pública e, desta forma, estabelecem as entidades e os organismos que fazem parte da mesma. Estas determinam tanto a sua estrutura, como os seus orgãos e, ainda, os seus serviços. Apresentam-se, nos dias de hoje, como normas jurídicas com eficácia externa, contrariamente ao que sucedia anteriormente. Refira-se que o respeito por tais normas se traduz numa das garantias dos direitos e interesses legítimos dos particulares, na medida em que permitem a participaçao dos cidadãos no funcionamento da Administração, constribuindo, assim, para a descentralização do poder.

 2) Normas Funcionais - Regulam o modo de agir específico da Administração Pública, estabelecendo os processos de funcionamento, formalidades a cumprir, etc, entre outras funções. Daqui se permite destacar a importância, nesta categoria, das normas processuais. Apresentam-se, uma vez mais, como normas jurídicas com eficácia externa, que obrigam a Administração perante os particulares. Atende-se que se estas normas forem violadas, os particulares podem invocá-las a seu favor. Conclui-se, portanto, se está afastado o entendimento dos particulares como meros sujeitos passivos, administrados ou súbditos da Administração Pública.

3) Normas Relacionais - Regulam as relações da Administração com outros sujeitos de direito, no exercício da actividade administrativa.

Será, portanto, a partir deste pequeno leque de normas que a Administração Pública exerce as suas funções, salientando, mais uma vez, a sua conduta pautada pelo princípio da legalidade.

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